Realizamos uma parceria com Observatório Social Brasil (OSB) Sorocaba em 06/03/2017, onde o objetivo é desenvolver em conjunto uma série de projetos de webcidadania.
Os projetos iram focar em duas legislações: da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O debate sobre a transparência das informações custodiadas pelos órgãos públicos brasileiros perpassa pelo menos duas leis federais com especial relevância para o tema: a Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei de Acesso à Informação (LAI), promulgada em 18 de novembro de 2011, entrou em vigência em 16 de maio de 2012 e deu novo impulso ao movimento de busca pela transparência nas várias esferas do poder público.
Sorocaba já disponibiliza o seu Portal de Transparência, sítio na internet que permite a qualquer cidadão acessar ampla gama de dados sobre o órgão.
Sendo assim, resolvemos colocar em prática um projeto elaborado pela Secretaria da Transparência do Senado Federal, que incentiva a cultura de transparência no Brasil e permitirá à sociedade avaliar a evolução dos Legislativos Brasileiros no cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Denominado de Índice de Transparência do Poder Legislativo.
Ele segue padrões internacionais, com a construção de um ranking nacional de transparência legislativa.
O processo de avaliação deve ser feito em duas fases:
- Análise preliminar;
- Reavaliação para consolidação dos dados.
Serão analisadas quatro vertentes básicas da abertura de dados expostos por meio eletrônico:
- Informações sobre atividades legislativas;
- Informações administrativas;
- Controle social – atividades pró-interação e participação social;
- Adequação aos parâmetros da LAI.
Após revisão de bibliografia nacional e internacional sobre aspectos teóricos e metodológicos, acompanhado do estudo de práticas adotadas por inúmeras instituições para mensurar a transparência, construímos esta proposta de Índice de Transparência do Poder Legislativo que, de forma bem resumida, será um número único para cada órgão legislativo, variando de 0 a 1, e indicando quão transparente é um determinado órgão.
O índice poderá ser aplicado ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, às Assembleias Estaduais e Câmara Distrital do DF e às Câmaras Municipais.
Para chegar ao índice final serão avaliados quatro temas relativos à transparência, aqui chamados de Dimensões da Transparência:
- Transparência Legislativa;
- Transparência Administrativa;
- Participação e Controle Social;
- Aderência à LAI.
Cada dimensão será analisada segundo quatro critérios de avaliação:
Aprenda como Calcular o Índice de Transparência.
Documentos referente ao projeto em:
- Tabela de Avaliação do Índice de Transparência | ODS | XLSX |
- Manual do Índice de Transparência | ODT | DOCX | PDF |
A transparência e o acesso à informação estão previstos como direito do cidadão e dever do Estado na nossa Constituição Federal e em diversos normativos, como a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar n.º 101/00), a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09), e, mais recentemente, a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11).
Com a aprovação da Lei de Acesso à Informação, o Brasil garantiu ao cidadão o direito amplo a qualquer documento ou informação produzidos ou custodiados pelo Estado que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo.
Também analisamos os Indicadores sobre o Portal da Transparência do Executivo.