Informações sobre a transparência dos atos do PROCON publicadas no Jornal do Município (57 páginas) em 26/11/2019:
SECRETARIA DO GABINETE CENTRAL
Superintendência do Serviço Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
PROCON Sorocaba/SP – Edital nº 108/2019
O PROCON Sorocaba/SP, por este edital, comunica aos consumidores e aos fornecedores abaixo relacionados, a decisão final proferida nos autos das respectivas reclamações individuais, adotando como relatório as razões constantes na manifestação técnica da ficha de baixa tendo em vista a formação do cadastro de reclamações fundamentadas, previsto no artigo 44, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.
É de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação, o prazo
aberto para interposição de eventual recurso administrativo dirigido ao Sr. Secretário do Gabinete Central, sito à Av. Antonio Carlos Comitre, nº 331 – Portal da Colina, Sorocaba/SP, CEP: 18047-620, por petição escrita, contendo, necessariamente, os nomes e a qualificação das partes; os fundamentos de fato e de direito; e o pedido de nova decisão; obedecendo ao disposto no artigo 38 e parágrafos, da Lei Municipal 10.964/2014 e Decreto Municipal 24.078/2018.
FA – Fornecedor – CNPJ – Consumidor – Resultado
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