Informações sobre a transparência dos atos do PROCON publicadas no Jornal do Município (20 páginas) em 29/09/2017:
SECRETARIA DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E PATRIMONIAIS
PROCON – Serviço de Proteção ao Consumidor
Edital nº 35/2017
O PROCON Sorocaba/SP, por este edital, comunica aos consumidores e aos fornecedores abaixo relacionados, a decisão final proferida nos autos das respectivas reclamações individuais, adotando como relatório as razões constantes na manifestação técnica da ficha de baixa tendo em vista a formação do cadastro de reclamações fundamentadas, previsto no artigo 44, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.
É de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação, o prazo aberto para interposição de eventual recurso administrativo dirigido ao Sr. Diretor do PROCON de Sorocaba, sito à Rua Nogueira Martins, nº 513 – Centro, Sorocaba/SP, CEP: 18035-257, por petição escrita, contendo, necessariamente, os nomes e a qualificação das partes; os fundamentos de fato e de direito; e o pedido de nova decisão; obedecendo ao disposto no artigo 38 e parágrafos, da Lei Municipal 10.964, de 17/09/2014.
FA – Fornecedor – CNPJ – Consumidor – Resultado
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