Foi aprovado em sessões extraordinárias realizadas nesta terça-feira, 30, logo após a sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 128/2024, de autoria do Executivo, alterando dispositivo da Lei nº 12.437, de 12 de novembro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos – com o objetivo de adequar a legislação municipal vigente para que se tenha o efetivo início do referido regime no município.
Conforme o projeto, os novos servidores efetivos que possuam subsídio ou remuneração acima do limite máximo para benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, quando do início de seu efetivo exercício, já ficarão automaticamente inseridos no Regime de Previdência Complementar, com valores correspondentes ao teto vigente da alíquota de contribuição previdenciária.
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