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O motivo principal do Nave.Org (Navegantes da Informação) é levar e fiscalizar que as pessoas com deficiência tenham acesso as informações públicas do nosso Executivo e Legislativo, e esperamos que todas as informações públicas devem ser acessíveis conforme a Legislação atual.

RESOLUÇÃO SECOM Nº 01/2017
Considerando a necessidade de disciplinar os processos de produção do Jornal Município de Sorocaba;
Considerando a necessidade dos órgãos da Administração Municipal direta, indireta, autárquica e fundacional, assim como os Poderes Legislativo e Judiciário municipais se programarem para a publicação de atos oficiais na Imprensa Oficial do Município;
O Secretário de Comunicação e Eventos resolve:
Que o Jornal Município de Sorocaba passará a ter edições diárias de segunda a sexta-feira (dias úteis) e apenas na versão online a partir do dia 01/06/2017;
A Secretaria de Comunicação e Eventos informa os novos procedimentos e prazos para o envio de atos oficiais:
– Os arquivos a serem publicados deverão ser enviados apenas pelas secretárias de gabinete de cada secretaria;
– A Secretaria de Comunicação e Eventos só receberá os arquivos provenientes das secretárias de gabinete, que deverão ser enviados diariamente, até as 17h;
– Os arquivos deverão ser enviados ao e-mail imprensa_oficial@sorocaba.sp.gov.br
– Os arquivos serão publicados dois dias úteis após o recebimento;
– Os arquivos enviados após o horário determinado serão automaticamente publicados na edição do terceiro dia útil;
– Para o caso de documentos que, por sua urgência, não possam respeitar este prazo, a secretaria / órgão deverá proceder a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo ou veículos da imprensa local ou no ainda átrio do Palácio dos Tropeiros;
– Somente deverão ser publicados no Jornal Oficial do Município atos oficiais obrigatórios em Leis;
– Os arquivos deverão ser feitos em editor de texto, sem cabeçalho e rodapé.
No ato do envio, o usuário DEVE EVITAR:
* Logomarcas; fontes coloridas ou qualquer tipo de imagem;
* Caixas de texto; marcadores; quebras de seção; quebra manual de linhas; marcadores próprios
dos editores de texto, como pontos, quadrados, setas etc.
Obs.: O não atendimento dessas especificações poderá gerar problemas na publicação.
Esta resolução entra em vigor a partir desta data.