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DECRETO Nº 19.813, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012 – DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DE ELEIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Leia abaixo o decreto:

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em especial, o previsto pelas Leis Municipais nºs 6.022, de 13 de Outubro de 1999 e 9.594, de 8 de Junho de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a eleição dos Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal do Idoso.

Art. 2º Na forma prevista no Artigo 6º da Lei nº 6.022 de 13 de Outubro de 1 999, com alteração determinada pela Lei nº 9.594, de 8 de Junho de 2011, ficam nomeados como representantes do Poder Executivo, os seguintes funcionários:

Titulares
– Luís Antonio Gonçalves Gildes – Secretaria da Cidadania – SECID;
– Meire Fiore Esforsim – Secretaria da Educação – SEDU;
– Célia Regina de Carvalho – Secretaria da Saúde – SES;
– Herval Cassiano Domingues – Secretaria de Finanças – SEF;
– Adriana de Oliveira Rosa – Secretaria de Negócios Jurídicos – SEJ;
– Cláudio Roberto Cardoso – Secretaria de Esporte – SEMES;
– Luiz Antonio Camargo – Fundo Social de Solidariedade – FSS;
– Ana Carolina P. da Costa – Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SEDE.

Suplentes
– Iara Santoro C. Magno – Secretaria da Cidadania – SECID;
– Regina Maria Vargas Bordieri – Secretaria da Educação – SEDU;
– Maria Aparecida Sanches Cruz Bueno – Secretaria da Saúde – SES;
– Marcelo Duarte Regalado – Secretaria de Finanças – SEF;
– Tânia Regina Amaral dos Reis – Secretaria de Negócios Jurídicos – SEJ;
– Carlos Alberto Rodrigues de Campos – Secretaria de Esporte – SEMES;
– Eunice Vieira Santana Kadiama – Fundo Social de Solidariedade – FSS;
– Juliana Vieira Pinto – Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SEDE;

Art. 3º Na forma prevista no Artigo 6º da Lei nº 6.022 de 13 de Outubro de 1999, com alteração determinada pela Lei nº 9.594, de 8 de Junho de 2011, como representantes da Sociedade e da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Sorocaba – OAB ficam nomeados:

Titulares
– Mitie Kawamoto Ruiz – Grupo Cidadania Reviver – Jardim São Marcos;
– Wagner Nishimori – Faculdade da 3ª Idade – UNISO;
– Roseli Viudes – Casa dos Sábios;
– José Raimundo de Queiroz Mello – Associação dos Aposentados e Pensionistas;
– Marcos Antonio Moreni Rodrigues – Associação Isabel Exel Boemer;
– Carlos Alberto Brunello Guerra da Cunha – Casa Sant`ângelo Idosos;
– Daniel Brandão Canineu – Aldeia de Emaús;
– Jair Rodrigues Cândido Abreu – OAB – Subseção Sorocaba.

Suplentes
– Nadir Felisbino Proença – Reflorescer – Grupo da Melhor Idade;
– Maria Elídia Athayde Amorim – Serviço Social da Indústria – SESI;
– José Fernando Gomes – FAAT – Associação Cristão de Moços;
– José de Arruda de Moraes – Lar São Vicente de Paula;
– Elza Helena dos Santos – OAB – Subseção Sorocaba.

Art. 3º Os serviços serão exercidos gratuitamente, considerando tratar-se de serviço de relevante interesse público.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de Fevereiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.