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A Câmara Municipal de Sorocaba realizou na manhã desta quinta-feira,14, a última sessão ordinária do ano. Entre as propostas em pauta, foram aprovados três projetos em segunda discussão, um em primeira e três em votação única.

Outros quatro projetos da 80ª sessão ordinária foram encaminhados à oitiva do prefeito por terem recebidos pareceres contrários da Comissão de Justiça.

Já Projeto de Lei nº 305/2017, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que beneficia famílias atingidas por enchentes, teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado e segue em tramitação. O projeto adiciona o inciso V ao art. 2º, da Lei nº 11.361, de 30 de junho de 2016, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis nas quadras 71 e 72, do Núcleo Habitacional Parque Vitória Régia III, para pessoa física residente em área de risco por alagamento, enchente e inundação.

O novo inciso inclui entre os requisitos para concessão do benefício, “pessoa física que se enquadra em Programa Habitacional para remoção, residente em áreas de risco por alagamento, enchente e inundação, cadastrada na Planilha de distribuição Geográfica de Áreas de Risco Naturais da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC)”. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça por vício de iniciativa, que foi rejeitado pelos vereadores.

A autora afirmou que a alteração foi um pedido da própria Secretaria de Habitação e Planejamento – ambas envolvidas no remanejamento de famílias vítimas de alagamentos no Parque Vitória Régia, para beneficiar as famílias que não se enquadram em legislações anteriores, por serem proprietárias dos imóveis. “São famílias que compraram seus imóveis e estão regularizadas junto a Prefeitura, mas são vítimas das enchentes”, disse a autora que pediu a aprovação da proposta, mesmo ante o vício de iniciativa.

Também defenderam a alteração os demais vereadores da Comissão de Habitação e Regularização Fundiária da Casa, presidida por Iara, Vitão do Cachorrão (PMDB) e Wanderley Diogo (PRP). Já o vereador Helio Brasileiro (PMDB) reforçou seu posicionamento legalista, destacando que, apesar de ser favorável ao mérito, não votaria pela aprovação de uma proposta inconstitucional. E o líder do Governo, Irineu Toledo (PRB), defendeu o projeto e encaminhou a derrubada do parecer de inconstitucionalidade e, posteriormente, sua aprovação. Com a rejeição do parecer, o projeto segue em tramitação e deve retornar após o recesso para a primeira votação.

Segunda discussão – Abrindo a ordem do dia, os vereadores aprovaram os três projetos da pauta em segunda discussão começando pelo Projeto de Lei nº 280/2017, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (PMDB), que obriga as empresas de transporte coletivo urbano de Sorocaba a afixar nos pontos de ônibus placas de metal escritas em Braille, devendo constar o nome das linhas de ônibus que atendem o trajeto e o sentido de seu ponto final. As placas deverão ser criadas por profissionais especializados, de modo a atender às necessidades das pessoas com deficiência visual. As empresas terão prazo de 180 dias para se adequarem à lei, caso aprovada, e caberá à Urbes fiscalizar o cumprimento da norma.

O projeto de lei foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, revogando o artigo 4º da Lei 9.884, de 21 de dezembro de 2011, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que prevê a implantação de placas em Braille para identificar as vias públicas da cidade, especialmente as ruas do centro. O artigo 4º da Lei 9.884 já estabelece que os pontos de ônibus devem ser identificados em Braille, com itinerário ou número de linha, mas, por ser considerado menos abrangente que o disposto no projeto de lei de Vitão do Cachorrão, e para evitar conflito de interpretação, a Comissão de Justiça, por meio da emenda, propôs sua revogação.

Também de autoria do vereador Vitão do Cachorrão, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 284/2017, que institui o Dia Municipal do Pedreiro a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro. O projeto prevê que, para comemorar a data, poderão ser realizadas palestras e homenagens aos referidos profissionais. Na justificativa de sua proposta, o vereador salienta que a profissão de pedreiro, uma das mais antigas profissões do mundo, é de grande importância social e, no caso de Sorocaba, em face das muitas obras de construção civil que são realizadas na cidade, torna-se ainda mais importante valorizar esse profissional. O projeto foi aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça: Emenda nº 1, suprimindo seu artigo 3º (considerado ilegal), que fala das ações a serem feitas, e Emenda nº 2 para adequar sua redação.

Produtividade fiscal – De autoria do Executivo, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 311/2017, alterando a Lei 7.726, de 31 de março de 2006, que trata da criação e ampliação de cargos e prêmio de produtividade fiscal na Prefeitura e já foi alterada pela Lei 11.063, de 2 de março de 2015. Alegando que a atividade tributária exige um aprimoramento constante e que a fiscalização tributária deve monitorar toda a atividade econômica, tarefa que compete ao Auditor Fiscal, o projeto de lei tem como objetivo estimular o aumento da produtividade fiscal por meio do pagamento de gratificação, sem aumento de salário. Para tanto, o projeto modifica o artigo 3º da Lei 7.726 e cria a Gratificação e Prêmio de Produtividade Fiscal exclusivamente para os cargos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de Tributos I, que será concedida, mensalmente, mediante produtividade individual, sendo medida em pontos variáveis pela natureza do serviço executado, cada ponto equivalendo a 0,033% do salário-base do cargo.

A gratificação será devida pela multiplicação dos pontos auferidos no mês pelo porcentual estabelecido para cada ponto, tendo como limite o salário de referência inicial do cargo. O Auditor Fiscal de Tributos Municipais e o Fiscal de Tributos I que ocuparem cargo em Comissão na Secretaria da Fazenda farão jus à gratificação. Além disso, esses servidores terão direito a uma ajuda de custo, a título de ressarcimento pelas despesas de atividade externa, dentro do perímetro urbano do município. O ressarcimento será fixo e mensal, no montante de 10% do salário de referência inicial do cargo. Para maior eficiência de atuação, também será dispensado o registro de ponto. O Executivo terá 60 dias para regulamentar a lei.

Amamentação nas creches – Entre as propostas da pauta em primeira discussão o único aprovado nesta quinta-feira foi o Projeto de Lei nº 265/2017, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), estabelecendo que os Centros de Educação Infantil (CEI) e as creches municipais ou conveniadas deverão permitir a entrada de mães para a amamentação de crianças matriculadas ou para a ordenha no próprio local. A amamentação e a ordenha deverão ocorrer em sala própria, garantindo a tranquilidade e a privacidade da mãe.

As mães que optarem pela ordenha fora do estabelecimento deverão entregar o leite armazenado de acordo com as normas e padrões sanitários, devidamente identificado. O projeto foi aprovado com duas emendas adequativas da Comissão de Justiça e outras três emendas de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), alterando o termo “ordenha” para “aleitamento materno”.

Votação Única – E três projetos de Decreto Legislativo, todos de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que concedem títulos de Cidadão Sorocabano a membros da família Silva, foram aprovado em votação única começando pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2017, que dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Sorocabana à Pastora “Claudete de Mello Da Silva”. Natural de Florianópolis, SC, a Pastora Claudete, que é casada com o reverendo Osmar José da Silva, presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Sorocaba, é diretora executiva da Assistência social de Filantropia de Amor ao Próximo (FAP).

Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2017, também aprovado, prevê a concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Pastor “Osmar Goulart da Silva”, filho da homenageada do projeto anterior. O publicitário, empresário e primeiro vice-presidente da atual diretoria da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, criou o projeto social Rali Gospel e já participou de missões na África, Argentina, Bolívia e países europeus. Por fim, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2017, dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Sorocabana à Missionária “Saléte Goulart da Silva Firmino”. A cirurgiã dentista, natural de Blumenau, SC, é casada com o Pastor Luís Firmino e irmã do pastor Osmar Goulart.

Oitiva – Quatro projetos da pauta em primeira discussão com pareceres contrários da Comissão de Justiça foram encaminhados ao Executivo para oitiva a pedido dos autores, começando pelo Projeto de Lei nº 115/2017, de autoria do vereador Antonio Carlos Silvano Júnior (PMDB), que prevê assistência especial a parturientes cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência ou patologia crônica que exija tratamento continuado, constatada durante o período de internação para o parto em maternidades e os hospitais congêneres estabelecidos em Sorocaba. 

Da mesma forma segue para oitiva o Projeto de Lei nº 134/2017, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que prevê o acesso gratuito aos menores de 12 anos, que estejam acompanhadas de responsável, em atividades esportivas realizadas em equipamentos públicos esportivos como ginásios, arenas e estádios municipais. O projeto estabelece o prazo de até 90 dias para a regulamentação da lei, caso aprovada.

Também vai para oitiva o Projeto de Lei nº 229/2017, da vereadora Cíntia de Almeida (PMDB), que autoriza o Município a adotar, como carga extracurricular, o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) nas escolas municipais de Sorocaba. Para execução da lei, o projeto prevê a parceria entre as secretarias de Educação e de Igualdade e Assistência Social, através da Coordenadoria de Políticas para Mulheres da SIAS.

Assim como os anteriores, foi retirado de pauta para oitiva o Projeto de Lei nº 273/2017, do vereador Vitão do Cachorrão (PMDB), cria o serviço de atendimento domiciliar na Secretaria Municipal de Saúde, destinado a atender pessoas com deficiência. Sempre que solicitado, os cadastrados, impossibilitados de se deslocarem até a unidade de saúde, receberão em a visita de uma enfermeira ou médico sem ônus.

Fonte: Câmara Municipal de Sorocaba