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Os vereadores aprovaram em segunda discussão na 79ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 12, o Projeto de Lei nº 289/2017, substitutivo, de autoria do Executivo, que prevê o pagamento de bonificação pecuniária ao funcionalismo.

O bônus, em parcela única – será concedido aos servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundações, obedecendo os seguintes critérios: para os 7.005 servidores que ganham até R$ 2.000,00, a bonificação será de R$ 750,00; para os 2.479 servidores que ganham entre R$ 2.000,01 até R$ 3.500,00, o bônus será de R$ 650,00; para os 3.764 servidores que ganham de R$ 3.500,01 até R$ 5.000,00, o bônus será de R$ 550,00; e para os 2.272 servidores que ganham de R$ 5.000,01 até o teto salarial, o bônus será de R$ 450,00 – totalizando 15.520 servidores beneficiados, com um impacto financeiro de R$ 9,9 milhões.

O projeto foi aprovado em segunda discussão com a Emenda nº 1, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que estende o pagamento da bonificação para todos os pensionistas. Já a Emenda nº 2, de autoria da Mesa Diretora, acrescentando o artigo 3º ao substitutivo, concedendo reposição salarial de 6,29% para os servidores municipais da administração direta, indireta e fundacional, aplicáveis sobre o vencimento de dezembro de 2016, a ser pago a partir de dezembro de 2017 foi retirada a pedido do líder do Governo, Irineu Toledo (PRB). A emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, por gerar despesas para o Executivo, mas o parecer foi rejeitado em plenário na sessão anterior, quando a emenda chegou a ser aprovada em primeira discussão.

O vereador Martinez ressaltou que gostaria de votar a reposição salarial, uma vez que historicamente se colocou contrariamente a concessões de abonos, uma vez que não são incorporados. O parlamentar ressaltou que no próximo dia 20 deverá haver uma reunião entre Executivo e sindicato. Também defenderam a reposição salarial os vereadores Renan Santos (PCdoB), Francisco França (PT) e Fernanda Garcia (PSOL).

Isenção em concursos – Os vereadores também aprovaram dois projetos em segunda discussão, ambos de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que preveem isenções no pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos. O Projeto de Lei nº 141/2016 isenta do pagamento da taxa de inscrição em concursos e provas seletivas municipais os doadores de medula óssea que contarem com uma doação realizada no período de 12 meses decorridos da última doação – que deverá ser comprovada mediante documento e, caso se constate má fé, o candidato será automaticamente eliminado do concurso. O projeto, que havia sido retirado de pauta no ano passado, por ser ano eleitoral, voltou à pauta e foi aprovado em primeira discussão na última sessão.

Também da autoria de Irineu Toledo e com teor semelhante ao projeto anterior, o Projeto de Lei nº 142/2016 estende para os trabalhadores empregados ou autônomos, com renda até dois salários mínimos, a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais prevista na Lei 10.042, de 25 de abril de 2012, de autoria do ex-vereador e atual prefeito José Crespo (DEM). A referida lei isenta da taxa de inscrição apenas os desempregados. Também por ter sido apresentado em ano eleitoral (em 2016, quando houve eleições municipais), o projeto só retornou à pauta neste ano, tendo sido aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Vans escolares – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 285/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que permite a exploração de publicidade nas vans escolares desde que a propaganda não comprometa a visibilidade do motorista, não prejudique a identificação do veículo e não se refira a cigarros, bebidas alcoólicas ou remédios.  O projeto estabelece ainda que não será permitida propaganda eleitoral ou partidária nas vans escolares, além de vedar a instalação de publicidade nas áreas envidraçadas do veículo, nos termos da Portaria nº 1.310, de 1º de agosto de 2014, do Detran de São Paulo, que regulamenta o transporte de escolares no Estado. Na justificativa do projeto, o autor ressalta que a proposta, embasada no Código Brasileiro de Trânsito, pretende estender aos veículos escolares a legislação que já permite publicidade nos táxis. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, já foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

De autoria da vereadora Cíntia de Almeida (PMDB), foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 299/2017, que institui no calendário oficial do município o “Dia Municipal da Mulher”, a ser comemorado anualmente no dia 30 de abril, em homenagem às mulheres do município e em memória da líder feminista Jerônima Mesquita (1880-1972). Mineira de Leopoldina, Jerônima Mesquita estudou em Paris, onde testemunhou a luta das mulheres por igualdade. De volta ao Brasil, engajou-se na luta das mulheres pelo voto. Casou-se aos 17 anos, teve um filho, separou-se dois anos depois e nunca mais se casou. Durante a Primeira Guerra Mundial serviu como voluntária da Cruz Vermelha na França e na Suíça. A Lei Federal 6.791, de 9 de junho de 1980, sancionada pelo presidente João Figueiredo, instituiu o dia 30 de abril como Dia Nacional da Mulher, em homenagem a Jerônima Mesquita.

Conselho LGBT – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 174/2017, de autoria do Executivo, que cria o Conselho Municipal dos Direitos LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros), nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, que prevê a criação de conselhos municipais, de caráter deliberativo ou consultivo, com o objetivo de garantir a participação popular prevista na Constituição de 88. O Conselho LGBT será integrado por sete representantes do Poder Público Municipal (secretarias de Assistência Social, Cidadania, Saúde, Educação, Segurança, Cultura e Desenvolvimento Econômico) e sete representantes da sociedade civil, desde que autodeclarados lésbica, gay, bissexual e transgênero, considerando a diversidade e a equidade de gêneros. Cada titular terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa. O presidente e o vice-presidente do conselho serão eleitos pelos conselheiros. O projeto estabelece o prazo de 30 dias, a contar da publicação da lei, para a Secretaria de Cidadania e Participação Popular nomear a comissão encarregada de organizar a primeira eleição para a formação do conselho.

Se manifestaram sobre o tema o vereador Anselmo Neto (PSDB), que leu uma carta do arcebispo de Sorocaba, onde Dom Júlio se coloca contrário à ideologia de gênero prevista no projeto, e Luis Santos (Pros) que, assim como na sessão anterior, expôs suas críticas a criação do conselho. Em seguida, a autora e os vereadores Fernanda Garcia (Psol). João Donizeti (PSDB), Cintia de Almeida (PMDB) e Renan Santos (PCdoB) que defenderam o projeto, a causa LGBT e a luta pelos direitos civis. O projeto de lei do Executivo foi aprovado com votos contrários de Luis Santos, Anselmo Neto, Fausto Peres (Podemos), Silvano Junior (PMDB) e Pastor Apolo (PSB).

Junto ao projeto foram aprovadas três emendas, duas da Comissão de Justiça (Emendas nº 1 e nº 2), com o objetivo de adequá-lo à melhor técnica legislativa. Também foi aprovada a Emenda nº 4, de autoria de Luis Santos, que retira a obrigatoriedade de que os membros do conselho sejam autodeclarados gays, lésbicas, bissexuais ou transgêneros, bastando que sejam ligados às temáticas dos direitos humanos ou similares. Já a Emenda nº 3, de autoria do vereador Luís Santos, que suprimia a Seção I do projeto de lei (que trata da mesa diretora do conselho e outras questões) teve parecer contrário da Comissão de Justiça acatado em plenário e foi arquivada em primeira discussão.

Votação Final – Abrindo a ordem do dia foi aprovado em discussão única o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 234/2017, de autoria da vereadora Cíntia de Almeida (PMDB), que institui o Dia da Comunidade Ítalo-Sorocabana no calendário oficial do município a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, data nacional da República Italiana. Para organizar o programa do evento, Prefeitura Municipal poderá firmar parceria com instituições e cidadãos interessados, desenvolvendo atividades em âmbito escolar, cultural e turístico. O projeto foi aprovado com duas emendas: uma da própria autora e outra da Comissão de Justiça, com o objetivo de adequá-lo à técnica legislativa.

Ainda em discussão única, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 286/2017, substitutivo, também de autoria da vereadora Cíntia de Almeida (PMDB), que institui no calendário oficial do município o “Dezembro Vermelho”, voltado para a prevenção da Aids. O objetivo do programa é utilizar todo o mês de dezembro, nos moldes do “Outubro Rosa” e do “Novembro Azul”, para conscientizar a população sobre os riscos de se contrair o vírus HIV, causador da AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), bem como outras doenças sexualmente transmissíveis (DST). Para tanto, poderão ser realizadas ações educativas de prevenção junto à população e estímulo a consultas com profissionais de saúde, entre outras atividades. O projeto foi aprovado com uma emenda da Comissão de Justiça para adequá-lo à técnica legislativa.

Produtividade fiscal – Após o pedido de inversão de pauta do líder do Governo, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 311/2017, de autoria do Executivo, alterando a Lei 7.726, de 31 de março de 2006, que trata da criação e ampliação de cargos e prêmio de produtividade fiscal na Prefeitura e já foi alterada pela Lei 11.063, de 2 de março de 2015. Alegando que a atividade tributária exige um aprimoramento constante e que a fiscalização tributária deve monitorar toda a atividade econômica, tarefa que compete ao Auditor Fiscal, o projeto de lei tem como objetivo estimular o aumento da produtividade fiscal por meio do pagamento de gratificação, sem aumento de salário. Para tanto, o projeto modifica o artigo 3º da Lei 7.726 e cria a Gratificação e Prêmio de Produtividade Fiscal exclusivamente para os cargos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de Tributos I, que será concedida, mensalmente, mediante produtividade individual, sendo medida em pontos variáveis pela natureza do serviço executado, cada ponto equivalendo a 0,033% do salário-base do cargo.

A gratificação será devida pela multiplicação dos pontos auferidos no mês pelo porcentual estabelecido para cada ponto, tendo como limite o salário de referência inicial do cargo.  O Auditor Fiscal de Tributos Municipais e o Fiscal de Tributos I que ocuparem cargo em Comissão na Secretaria da Fazenda farão jus à gratificação. Além disso, esses servidores terão direito a uma ajuda de custo, a título de ressarcimento pelas despesas de atividade externa, dentro do perímetro urbano do município. O ressarcimento será fixo e mensal, no montante de 10% do salário de referência inicial do cargo. Para maior eficiência de atuação, também será dispensado o registro de ponto. O Executivo terá 60 dias para regulamentar a lei. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Braille em pontos – Também em primeira discussão, foi aprovado com emenda o Projeto de Lei nº 280/2017, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (PMDB), que obriga as empresas de transporte coletivo urbano de Sorocaba a afixar nos pontos de ônibus placas de metal escritas em Braille, devendo constar o nome das linhas de ônibus que atendem o trajeto e o sentido de seu ponto final. As placas deverão ser criadas por profissionais especializados, de modo a atender às necessidades das pessoas com deficiência visual. As empresas terão prazo de 180 dias para se adequarem à lei, caso aprovada, e caberá à Urbes fiscalizar o cumprimento da norma.

O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda revogando o artigo 4º da Lei 9.884, de 21 de dezembro de 2011, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que prevê a implantação de placas em Braille para identificar as vias públicas da cidade, especialmente as ruas do centro. O artigo 4º da Lei 9.884 já estabelece que os pontos de ônibus devem ser identificados em Braille, com itinerário ou número de linha, mas, por ser considerado menos abrangente que o disposto no projeto de lei de Vitão do Cachorrão, e para evitar conflito de interpretação, a Comissão de Justiça, por meio da emenda, está propondo sua revogação. Neto ressaltou que sua lei nunca foi colocada em prática.

Também da autoria do vereador Vitão do Cachorrão, foi aprovado com duas emendas o Projeto de Lei nº 284/2017, que institui o Dia Municipal do Pedreiro a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro. O projeto prevê que, para comemorar a data, poderão ser realizadas palestras e homenagens aos referidos profissionais. Na justificativa de sua proposta, o vereador salienta que a profissão de pedreiro, uma das mais antigas profissões do mundo, é de grande importância social e, no caso de Sorocaba, em face das muitas obras de construção civil que são realizadas na cidade, torna-se ainda mais importante valorizar esse profissional. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, com duas emendas: a Emenda nº 1, suprimindo seu artigo 3º (considerado ilegal), que fala das ações a serem feitas, e a Emenda nº 2 para adequar sua redação.

Votação única – Três projetos de decreto legislativo foram aprovados em votação única, entre eles, o Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2017, de autoria do vereador Rafael Militão (PMDB), que concede o Título de Cidadão Emérito ao professor Paulo Rodrigues da Silveira pelos relevantes serviços prestados à educação e ao município. Natural de Sorocaba, começou a trabalhar como “mensageiro” do Sesi aos 16 anos e chegou a supervisor regional de educação do Sesi, participando da elaboração de seu regimento escolar em nível estadual. Graduado em Pedagogia, com vários cursos de pós-graduação na área, foi professor por 24 anos no Curso de Contabilidade e de Secretariado da Escola Municipal Achilles de Almeida, além de diretor de outras quatro escolas municipais: “Prof. Flavio de Souza Nogueira”, “Dr. Helio Rosa Baldy”, “Prof. Edmir Antonio Digiampietri” e “Prof. Benedicto José Nunes”.

De autoria de João Donizeti Silvestre (PSDB), foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 66/2017 concede o Título de Cidadão Emérito ao tenente-coronel Carlos Alexandre de Mello, sorocabano, nascido em 29 de abril de 1968. Ingressou na Academia de Polícia Militar em 1988, tornando-se aspirante a oficial em 1991. Foi promovido ao posto de tenente-coronel, por merecimento, em 2015. É formado em Administração de Empresas, na Uniso, e em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, na Academia de Polícia Militar. Também é mestre e doutor na área. Possui diversos cursos, inclusive curso de polícia comunitária realizado em Tóquio, no Japão, e participou da Missão de Cooperação Técnica sobre Polícia Comunitária em Honduras, em 2012. Possui a Láurea de Mérito Pessoal em 1º grau, a mais alta condecoração da Polícia Militar.

Também da autoria do João Donizeti Silvestre, os vereadores aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 67/2017 concede o Título de Cidadão Sorocabano ao advogado e político João Leandro da Costa Filho. Paulista de Guapiara, onde nasceu em 20 de dezembro de 1964, João Leandro reside e atua profissional e politicamente em Sorocaba. Foi assessor por mais de 20 anos do então deputado federal Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) e, atualmente, é chefe de gabinete do deputado federal Vitor Lippi (PSDB), além de presidente do PSDB de Sorocaba. Como gestor público (secretário de Governo na administração do prefeito Antonio Carlos Pannunzio) conquistou o 1º lugar em Transparência Pública no Estado de São Paulo, em um ranking promovido pelo Ministério Público Federal, e participou ativamente da ampliação da Guarda Civil Municipal.

Pareceres derrubados – Finalizando a ordem do dia, os vereadores derrubaram os pareceres contrários e aprovaram em primeira discussão dois projetos sobre a dispensa de ponto das profissionais de educação: o Projeto de Lei nº 152/2017, substitutivo, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da Lei nº 11.491, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a dispensa de ponto dos especialistas de educação no período do recesso escolar; e o Projeto de Lei nº 303/2017, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que trata do mesmo assunto, também alterando a Lei 11.491, com o objetivo de dispensar do registro do ponto não apenas os integrantes do suporte pedagógico, os inspetores de alunos e os auxiliares de educação, mas também os professores readaptados e os professores com restrições médicas. Os projetos haviam sido considerados inconstitucionais pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa.

Fora de pauta – O Projeto de Lei nº 263/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), em segunda discussão e que institui no calendário oficial do município o Dia e a Semana Municipal da “Constituição Cidadã”, foi retirado de pauta pela autora. O dia deverá ser celebrado anualmente no dia 5 de outubro, data da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988. O projeto prevê ainda que, para comemorar a data, o Executivo poderá promover reuniões, exposições e outras ações voltadas para a conscientização da “cidadania constitucional”. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou três emendas.

Fonte: Câmara Municipal de Sorocaba