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Dois projetos de lei de autoria do Executivo foram aprovados em sessões extraordinárias da Câmara Municipal, realizadas nesta terça-feira, 28, logo após a sessão ordinária, por convocação do presidente da Casa, vereador José Francisco Martinez (PSDB).

Um dos projetos aprovados trata de depósitos judiciais e administrativos da Prefeitura de Sorocaba e o outro dispõe sobre a parceria público-privada visando à implementação e operação do Hospital de Clínicas de Sorocaba.

O Projeto de Lei nº 139/2016 – aprovado em caráter definitivo, como matéria de redação final – propõe a utilização de recursos do Fundo Municipal de Saúde (criado pela Lei 3.767, de 20 de novembro de 1991) como garantia para a implementação do projeto de parceria público-privada (PPP) visando à construção, na Zona Norte, do Hospital de Clínicas de Sorocaba, com 200 leitos e atendimento 24 horas.

A proposta altera a Lei nº 11.050, de 8 de janeiro de 2015, que incluiu o projeto do Hospital de Clínicas no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas. O projeto foi aprovado com emendas do vereador Izídio de Brito (PT) determinando que os recursos do fundo a serem utilizados na PPP visando à construção do hospital sejam previamente submetidos à deliberação do Conselho Municipal de Saúde e, posteriormente, sejam incluídos na prestação de contas quadrimestral da Secretaria Municipal de Saúde.

Depósitos judiciais – O Projeto de Lei nº 163/2016, aprovado, revoga o caput do artigo 2º da Lei nº 11.223, de 26 de novembro de 2015, e estabelece a repristinação (isto é, repõe a validade) do artigo 2º da Lei 11.200, de 15 de outubro de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao município, regulamentados pela Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015.

A referida lei federal, em seu artigo 2º, estabelece que “os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios sejam parte, deverão ser efetuados em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital”. E, no seu artigo 3º, também estabelece que a instituição financeira oficial transferirá para a conta única do Tesouro do Estado, do Distrito Federal ou do Município 70% do valor atualizado dos depósitos referentes aos processos judiciais e administrativos de que trata a lei.

Para adequar o município de Sorocaba à Lei Complementar nº 151, foi aprovada e promulgada, em 15 de outubro do ano passado, a Lei 11.200, estabelecendo a utilização de bancos oficiais para os depósitos judiciais e também a transferência de 70% do valor desses depósitos para o município, tanto para a administração direta quanto para suas autarquias, empresas e fundações. Mas, por orientação do setor técnico do Tribunal de Justiça do Estado, o Executivo sorocabano, por meio da Lei 11.223, aprovada no Legislativo, excluiu a administração indireta (autarquias, empresas e fundações) da possibilidade de receber a transferência dos depósitos judiciais.

Segundo o Executivo sorocabano, a orientação da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado no sentido de não estender os efeitos da lei para a administração indireta contraria entendimento do próprio tribunal, já manifestado em agravo de instrumento. Em face desse novo entendimento, o Projeto de Lei 163/2016 repristina o artigo 2º da Lei 11.200, que prevê a transferência para o município – inclusive para a administração indireta – de 70% do valor atualizado dos depósitos judiciais e administrativos e estabelece prazos para essa transferência.

Fonte: Câmara Municipal de Sorocaba