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O Projeto de Lei nº 105/2016, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 11.252, de 29 de dezembro de 2015, que criou a atividade autônoma de Professor Eventual I e II na rede municipal de ensino foi aprovado em definitivo pelos vereadores em sessões extraordinárias realizada nesta quinta-feira, 9.

A votação ocorreu logo após a 34ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba e a proposta foi aprovada com duas emendas de Marinho Marte (PPS) e Anselmo Neto (PSDB). 

O projeto altera os três primeiros artigos da lei para possibilitar que os eventuais autônomos atendam “às necessidades esporádicas de atuação de professores eventuais na rede”, autorizando o chamamento dos professores em substituição nos afastamentos e ausências de professores efetivos da Educação Básica e também enquanto tramita o processo de atribuição ou em casos específicos, mediante autorização superior, por até 15 dias ao mês, com carga horária de até seis horas/aula.

No Art. 6º da referida lei, que prevê na Secretaria de Educação a manutenção de cadastro de professores, renovado anualmente, o projeto inclui parágrafo único prevendo a possibilidade, excepcionalmente, após o período de cadastramento anual, do cadastramento de novos candidatos durante o ano letivo. Na justificativa da proposta, o Executivo ressalta que as alterações pretendem aprimoram a atual legislação para atender a demanda criada com a ampliação de turmas, classes e aulas, e garantir o pagamento dos professores eventuais.

Foram aprovadas também a emenda de número 2, apresentada por Marinho Marte, que revoga o inciso V, do Art. 8º, da Lei nº 11.252, que não permite a atuação de professores em estágio probatório como eventuais e a quarta emenda, de autoria do líder do Governo, Anselmo Neto, que acrescenta o Art. 3º ao projeto de lei determinando que “excepcionalmente os profissionais que prestaram serviços nos meses de abril e maio de 2016 serão remunerados nos termos da presente lei”. Outras duas emendas de Marinho Marte foram arquivadas, a primeira a pedido do próprio autor e a terceira por ser inconstitucional.

Fonte: Câmara Municipal de Sorocaba