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Antônio Carlos Pannunzio, tem a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso projeto de lei que altera dispositivo da Lei n.º 5.025, de 08 de dezembro de 1995, que alterou dispositivos da Lei n.º 1.390, de 31 de dezembro de 1965, que dispõe sobre a criação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE e dá outras providências.

No que toca à revogação do parágrafo único do Art. 9º da Lei nº 5.025/1995, a proposta se justifica em razão da necessidade em aprimorar os trabalhos de racionalização do consumo de água, em favor da sustentabilidade e educação ambiental, assim como visando os centros de custos por organizações, favorece também o aumento da receita do SAAE, tendo em vista que a isenção aos próprios municipais das tarifas de água e esgoto e demais correlatos, representa perda de receita para a Autarquia, necessária à sua gestão e fundamental à manutenção dos serviços públicos prestados pela Autarquia, além de, no momento, não se justificar tal isenção, sob pena de grave prejuízo ao equilíbrio do erário autárquico.

Estando, dessa forma, plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, reiterando nossos protestos de estima e consideração.

Leia abaixo a descrição do projeto:

PROJETO DE LEI Nº 274/2013: Dispõe sobre a revogação do parágrafo único do Art. 9º da Lei nº 5.025/1995, que dispõe sobre alterações nas disposições constantes da Lei nº 1.390/1965 e dá outras providências. 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

Art. 1º O parágrafo único do Art. 9º da Lei nº 5.025/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Somente os próprios municipais da Autarquia, serão isentados das tarifas e preços públicos cujos lançamentos sejam de competência do SAAE.” (NR)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.