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DECRETO Nº 20.604, DE 28 DE MAIO DE 2013: Dispõe sobre o reajuste de tarifa do transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Sorocaba.

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 4º, inciso XIX, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO, o reajuste da planilha de custos operacionais do serviço público de transporte coletivo, em razão do aumento de preços de insumos, que compõem a referida planilha, bem como o reajuste salarial e benefícios da respectiva categoria profissional;

CONSIDERANDO, também os impactos das medidas do Governo Federal que desoneraram os custos dos encargos de INSS incidentes sobre a folha de pagamento e a desoneração das alíquotas do PIS e do COFINS;

CONSIDERANDO, finalmente que cabe ao Poder Público dar tratamento realístico aos serviços públicos, objetivando meio para suprimento dos custos operacionais, garantindo desta forma a regularidade dos serviços,

DECRETA:

Art. 1º O Passe Social e o Passe Estudante passarão a ter os seguintes valores, respectivamente:

a) R$ 3,15 (Três Reais e Quinze Centavos) o Passe Social;

b) R$ 1,55 (Um Real e Cinquenta e Cinco Centavos) o Passe Estudante;

Parágrafo único: A utilização dos créditos do Passe Social aos Domingos e Feriados, passará a ser de R$ 1,25 (Um Real e Vinte e Cinco Centavos).

Art. 2.º O Preço da Tarifa Plena do serviço público de transporte coletivo de Sorocaba, bem como o Vale-Transporte fica fixado em R$ 3,35 (Três Reais e Trinta e Cinco Centavos).

Art. 3º Os valores mencionados nos Artigos 1º, seu parágrafo único, e 2º deste Decreto, vigorarão a partir de 5 de Junho de 2013.

Art. 4º Os créditos adquiridos até o dia 4/6/2013 terão valor para uso até 90 (noventa) dias desta data. Os valores remanescentes serão incorporados nos novos saldos.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

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