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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) não acatou uma representação com pedido de afastamento cautelar, de autoria do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, em sua decisão, promotor Orlando Bastos Filho é taxativo ao afirmar que “o afastamento de um prefeito, somente pode ser pretendida, se atendidos os requisitos legais, por aqueles que efetivamente mantém alguma investigação em relação a ele”.

“Não é o caso desta Promotoria de Justiça, ao menos deste cargo, que, ao menos, até o momento, não tem relação com as investigações noticiadas, não tendo, pois, nem de longe, qualquer legitimidade para propor medidas relacionadas a investigações de outrem”, afirma o promotor em seu despacho.

Quando do pedido impetrado pelo presidente do sindicato, à imprensa, quando questionada sobre o assunto, a Prefeitura de Sorocaba, em nota, afirmou na ocasião que “lamenta a utilização da estrutura do Sindicato para finalidade política partidária.

Inicialmente cumpre ser consignado que o Presidente do Sindicato desrespeita frontalmente seu Estatuto participando de atividade político partidária.

O ato refere-se ao artigo 96 do Estatuto e deverá responder por esse desrespeito aos seus associados em breve. Não compete ao Sindicato a iniciativa de referido pedido.

O prefeito José Crespo tem contribuído com todos os órgãos para elucidação de todos os fatos, como sempre fez ao longo de sua trajetória pública e irá combater qualquer ato ilícito.

A Prefeitura de Sorocaba ressalta por fim, que acredita na Justiça e que uma iniciativa como essa do Sindicato pode causar sérios prejuízos para cidade e, por conseguinte ao servidor”, finaliza o texto.

Fonte: Agência Sorocaba de Notícias