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Quatro dias após ter publicado uma manchete elogiosa à “Gestão Crespo” na capa do Jornal Município de Sorocaba, a imprensa oficial da cidade, a Secretaria de Comunicação e Eventos da Prefeitura publicou uma “errata” na edição desta terça-feira (5) em que afirmou ter ocorrido um erro naquela publicação.

Reprodução – Imprensa Oficial

A prática de possível publicidade pessoal será investigada pelo Ministério Público de Sorocaba e é considerada pelo MPF como ato de improbidade administrativa, que fere o artigo 37 da Constituição Federal e também preceitos da lei 8.429/92, a chamada “Lei da Improbidade”.

Reprodução – Imprensa Oficial

Com a manchete “Gestão Crespo realiza ‘Dia D’ de combate ao Aedes aegypti neste sábado”, a edição da imprensa oficial do dia 1º de fevereiro destacou a ação realizada pela Prefeitura de Sorocaba em diversos bairros da cidade. Produzido pelos funcionários da própria Secom, o veículo foi instituído pela lei municipal 2043, de 29 de outubro de 1.979, e tem como jornalista responsável o secretário de Comunicação, Edemilson Eloi de Oliveira.

Segundo a publicação desta terça-feira (5), “por problemas técnicos, a edição do Jornal do Município nº 2194, de 01 de fevereiro de 2018, página 01, o título foi publicado de forma incorreta. O correto é: Prefeitura realiza ‘Dia D’ de combate ao Aedes aegypti neste sábado”.

O uso da estrutura municipal de funcionários e equipamentos para fazer promoção pessoal em veículos oficiais, redes sociais ou páginas na internet afronta, segundo jurisprudência do Ministério Público Federal, os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

O portal IPA Online apurou que o Ministério Público de Sorocaba vai investigar o ocorrido. Segundo o MPF, a Lei de Improbidade (Lei n° 8.429/92, artigo 12, inciso III) prega, em casos como esse, punição ao prefeito, que pode chegar até em perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até 5 anos, além do pagamento de multas.

O MPF sustenta em diversas decisões que mesmo em sites pessoais, a utilização de fotografias, nomes, símbolos ou imagens que configurem autopromoção do chefe do executivo municipal ou de qualquer agente público, em especial nas obras e realizações em que haja o emprego de recursos públicos, devem ser evitados.

Fonte: Jornal Ipanema – Sorocaba