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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) de Sorocaba rejeitou e arquivou representação da vereadora do PT Iara Bernardi, na qual ela questionava as nomeações de Manoel David Korn de Carvalho e de Alexandre Hugo de Moraes para atuação nas funções de diretores de área.

A alegação era de que ambos seriam investigados por supostos problemas em cargos públicos anteriormente ocupados.

O promotor da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba, Orlando Bastos Filho, decidiu pelo indeferimento e arquivamento dizendo que os critérios utilizados pelo prefeito não indicaram qualquer impedimento legal efetivo e objetivo que impeçam as nomeações, o que inviabiliza sua contestação judicial.

Ainda em sua decisão, o promotor disse que ambos os apontados na representação não possuem qualquer decisão judicial e cita o princípio constitucional da presunção de inocência: “Vale lembrar do princípio constitucional da presunção de inocência, que veda antecipação de responsabilidades, mormente quando, para os casos citados, ao que se sabe, não há qualquer decisão judicial a respeito, sequer de primeiro grau.” E, conclui o promotor de Justiça: “Nestes termos, por ausência de justa causa para a instauração, mesmo que compreendida a indignação da representante, a hipótese é de indeferimento da representação, o que fica determinado.”

Fonte: Agência Sorocaba de Notícias