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A Câmara Municipal de Sorocaba realiza nesta quinta-feira,14, a última sessão ordinária do ano. Com três projetos em segunda discussão, seis em primeira discussão e três em votação única, a pauta da 80ª sessão traz à discussão de temas como acessibilidade, produtividade fiscal, maternidade, esporte e Lei Maria da Penha. Em seguida serão realizadas sessões extraordinárias.

Três projetos aprovados na última sessão em primeira discussão retornam à pauta para a segunda discussão começando pelo Projeto de Lei nº 280/2017, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (PMDB), que obriga as empresas de transporte coletivo urbano de Sorocaba a afixar nos pontos de ônibus placas de metal escritas em Braille, devendo constar o nome das linhas de ônibus que atendem o trajeto e o sentido de seu ponto final. As placas deverão ser criadas por profissionais especializados, de modo a atender às necessidades das pessoas com deficiência visual. As empresas terão prazo de 180 dias para se adequarem à lei, caso aprovada, e caberá à Urbes fiscalizar o cumprimento da norma.

O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda revogando o artigo 4º da Lei 9.884, de 21 de dezembro de 2011, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que prevê a implantação de placas em Braille para identificar as vias públicas da cidade, especialmente as ruas do centro. O artigo 4º da Lei 9.884 já estabelece que os pontos de ônibus devem ser identificados em Braille, com itinerário ou número de linha, mas, por ser considerado menos abrangente que o disposto no projeto de lei de Vitão do Cachorrão, e para evitar conflito de interpretação, a Comissão de Justiça, por meio da emenda, está propondo sua revogação.

Também da autoria do vereador Vitão do Cachorrão, será votado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 284/2017, que institui o Dia Municipal do Pedreiro a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro. O projeto prevê que, para comemorar a data, poderão ser realizadas palestras e homenagens aos referidos profissionais. Na justificativa de sua proposta, o vereador salienta que a profissão de pedreiro, uma das mais antigas profissões do mundo, é de grande importância social e, no caso de Sorocaba, em face das muitas obras de construção civil que são realizadas na cidade, torna-se ainda mais importante valorizar esse profissional. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, com duas emendas: a Emenda nº 1, suprimindo seu artigo 3º (considerado ilegal), que fala das ações a serem feitas, e a Emenda nº 2 para adequar sua redação.

Produtividade fiscal – De autoria do Executivo, será apreciado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 311/2017, alterando a Lei 7.726, de 31 de março de 2006, que trata da criação e ampliação de cargos e prêmio de produtividade fiscal na Prefeitura e já foi alterada pela Lei 11.063, de 2 de março de 2015. Alegando que a atividade tributária exige um aprimoramento constante e que a fiscalização tributária deve monitorar toda a atividade econômica, tarefa que compete ao Auditor Fiscal, o projeto de lei tem como objetivo estimular o aumento da produtividade fiscal por meio do pagamento de gratificação, sem aumento de salário. Para tanto, o projeto modifica o artigo 3º da Lei 7.726 e cria a Gratificação e Prêmio de Produtividade Fiscal exclusivamente para os cargos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de Tributos I, que será concedida, mensalmente, mediante produtividade individual, sendo medida em pontos variáveis pela natureza do serviço executado, cada ponto equivalendo a 0,033% do salário-base do cargo.

A gratificação será devida pela multiplicação dos pontos auferidos no mês pelo porcentual estabelecido para cada ponto, tendo como limite o salário de referência inicial do cargo. O Auditor Fiscal de Tributos Municipais e o Fiscal de Tributos I que ocuparem cargo em Comissão na Secretaria da Fazenda farão jus à gratificação. Além disso, esses servidores terão direito a uma ajuda de custo, a título de ressarcimento pelas despesas de atividade externa, dentro do perímetro urbano do município. O ressarcimento será fixo e mensal, no montante de 10% do salário de referência inicial do cargo. Para maior eficiência de atuação, também será dispensado o registro de ponto. O Executivo terá 60 dias para regulamentar a lei. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Primeira discussão – Outros seis projetos novos entram em pauta começando pelo Projeto de Lei nº 115/2017, de autoria do vereador Antonio Carlos Silvano Júnior (PMDB), que prevê assistência especial a parturientes cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência ou patologia crônica que exija tratamento continuado, constatada durante o período de internação para o parto em maternidades e os hospitais congêneres estabelecidos em Sorocaba. A assistência especial prevista no projeto de lei consiste na prestação de informações por escrito à parturiente, ou a quem a represente, sobre os cuidados a serem tomados com o recém-nascido por conta de sua deficiência ou patologia crônica, bem como o fornecimento da listagem de instituições, públicas e privadas, especializadas na assistência a portadores dessa deficiência ou patologia específica.

Para o autor, essa medida irá evitar complicações médicas para os recém-nascidos devido à falta de informações sobre os cuidados especiais que eles necessitam. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça que apontou ilegalidade da proposta por confrontar com a Lei Municipal 8799/2009, que assegura o Programa de Proteção da Saúde da Gestante e do Recém-Nascido no município de Sorocaba. Segundo o parecer, o projeto de Tonão Silvano só poderia prosperar com a revogação da citada lei.

Em seguida, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 134/2017, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que prevê o acesso gratuito aos menores de 12 anos, que estejam acompanhadas de responsável, em atividades esportivas realizadas em equipamentos públicos esportivos como ginásios, arenas e estádios municipais. O projeto estabelece o prazo de até 90 dias para a regulamentação da lei, caso aprovada. Para a Comissão de Justiça a proposta padece de inconstitucionalidade por violar competência do Estado e União.

Lei Mari da Penha – Também em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 229/2017, da vereadora Cíntia de Almeida (PMDB), autoriza o Município a adotar, como carga extracurricular, o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) nas escolas municipais de Sorocaba. Para execução da lei, o projeto prevê a parceria entre as secretarias de Educação e de Igualdade e Assistência Social, através da Coordenadoria de Políticas para Mulheres da SIAS. Com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha, suscitar a reflexão crítica sobre a violência contra a mulher e reforçar a necessidade de registro dos casos de violência, o ensino da disciplina deverá ser desenvolvido durante todo o ano letivo, com programação ampliada no Dia Internacional da Mulher – 8 de março.

Com base no parecer jurídico da Casa que apontou vício de iniciativa, a Comissão de Justiça sugeriu a oitiva do Executivo, levando em consideração a relevância da proposta. Em resposta a oitiva, a Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas salientou que os currículos de toda a rede de ensino do país estão sendo reformulado com base no Plano Nacional de Educação e que deve incorporar a abordagem de temas contemporâneos. Após o recebimento da manifestação, a Comissão de Justiça exarou novo parecer mantendo o vício de iniciativa.

Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 265/2017, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), estabelecendo que os Centros de Educação Infantil (CEI) e as creches municipais ou conveniadas deverão permitir a entrada de mães para a amamentação de crianças matriculadas ou para a ordenha no próprio local. A amamentação e a ordenha deverão ocorrer em sala própria, garantindo a tranquilidade e a privacidade da mãe. As mães que optarem pela ordenha fora do estabelecimento deverão entregar o leite armazenado de acordo com as normas e padrões sanitários, devidamente identificado. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou duas emendas para adequá-lo à técnica legislativa, o projeto também chegou a entrar em pauta na sessão ordinária de 22 de novembro quando recebeu três novas emendas de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), alterando o termo “ordenha” para “aleitamento materno”, todas com parecer favorável.

Em seguida, o Projeto de Lei nº 273/2017, do vereador Vitão do Cachorrão (PMDB), cria o serviço de atendimento domiciliar na Secretaria Municipal de Saúde, destinado a atender pessoas com deficiência. Sempre que solicitado, os cadastrados, impossibilitados de se deslocarem até a unidade de saúde, receberão em a visita de uma enfermeira ou médico sem ônus. O projeto foi considerado inconstitucional por vício de iniciativa, por invadir competência exclusiva do Executivo.

Por fim, o Projeto de Lei nº 305/2017, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), adiciona o inciso V ao art. 2º, da Lei nº 11.361, de 30 de junho de 2016, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis nas quadras 71 e 72, do Núcleo Habitacional Parque Vitória Régia III, para pessoa física residente em área de risco por alagamento, enchente e inundação. O novo inciso inclui entre os requisitos para concessão do beneficiado, “pessoa física que se enquadra em Programa Habitacional para remoção, residente em áreas de risco por alagamento, enchente e inundação, cadastrada na Planilha de distribuição Geográfica de Áreas de Risco Naturais da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC). O projeto também recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça por vício de iniciativa.

Votação Única – Completam a pauta três projetos de Decreto Legislativo, todos de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que concedem títulos de Cidadão Sorocabano a membros da família Silva. Inicialmente o Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2017, dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Sorocabana à Pastora “Claudete de Mello Da Silva”. Natural de Florianópolis, SC, a Pastora Claudete, que é casada com o reverendo Osmar José da Silva, presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Sorocaba, é diretora executiva da Assistência social de Filantropia de Amor ao Próximo (FAP).

Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2017, prevê a concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Pastor “Osmar Goulart da Silva”, filho da homenageada do projeto anterior. O publicitário, empresário e primeiro vice-presidente da atual diretoria da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, criou o projeto social Rali Gospel e já participou de missões na África, Argentina, Bolívia e países europeus. Por fim, o Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2017, dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Sorocabana à Missionária “Saléte Goulart da Silva Firmino”. A cirurgiã dentista, natural de Blumenau, SC, é casada com o Pastor Luís Firmino e irmã do pastor Osmar Goulart.

Fonte: Câmara Municipal de Sorocaba