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Bonificação e reajuste salarial para os servidores públicos municipais; isenção da taxa de inscrição em concursos para doadores de medula óssea e para quem ganha até dois salários mínimos; exploração de publicidade nas vans escolares; criação do Conselho Municipal dos Direitos LGBT; adoção da linguagem Braile nos pontos de ônibus; pagamento de gratificação por produtividade fiscal; e dispensa de registro de ponto para categorias da educação, além da instituição do “Dezembro Vermelho” de prevenção à Aids, são alguns dos temas dos projetos em pauta na 79ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 12.

Cíntia de Almeida (PMDB), Rafael Militão (PMDB), João Donizeti Silvestre (PSDB), Irineu Toledo (PRB), Fernanda Garcia (PSOL), Rodrigo Manga (DEM), Vitão do Cachorrão (PMDB), Fausto Peres (Podemos) e José Francisco Martinez (PSDB), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.

Em discussão única, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 234/2017, de autoria da vereadora Cíntia de Almeida (PMDB), que institui o Dia da Comunidade Ítalo-Sorocabana no calendário oficial do município a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, data nacional da República Italiana. Para organizar o programa do evento, Prefeitura Municipal poderá firmar parceria com instituições e cidadãos interessados, desenvolvendo atividades em âmbito escolar, cultural e turístico. O projeto foi aprovado com duas emendas: uma da própria autora e outra da Comissão de Justiça, com o objetivo de adequá-lo à técnica legislativa.

Ainda em discussão única, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 286/2017, substitutivo, também de autoria da vereadora Cíntia de Almeida (PMDB), que institui no calendário oficial do município o “Dezembro Vermelho”, voltado para a prevenção da Aids. O objetivo do programa é utilizar todo o mês de dezembro, nos moldes do “Outubro Rosa” e do “Novembro Azul”, para conscientizar a população sobre os riscos de se contrair o vírus HIV, causador da AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), bem como outras doenças sexualmente transmissíveis (DST). Para tanto, poderão ser realizadas ações educativas de prevenção junto à população e estímulo a consultas com profissionais de saúde, entre outras atividades. O projeto foi aprovado com uma emenda da Comissão de Justiça para adequá-lo à técnica legislativa.

Isenção em concursos – Dois projetos em segunda discussão, ambos de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), preveem isenções no pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos. O Projeto de Lei nº 141/2016 isenta do pagamento da taxa de inscrição em concursos e provas seletivas municipais os doadores de medula óssea que contarem com uma doação realizada no período de 12 meses decorridos da última doação – que deverá ser comprovada mediante documento e, caso se constate má fé, o candidato será automaticamente eliminado do concurso. O projeto, que havia sido retirado de pauta no ano passado, por ser ano eleitoral, voltou à pauta e foi aprovado em primeira discussão na última sessão.

Também da autoria de Irineu Toledo e com teor semelhante ao projeto anterior, o Projeto de Lei nº 142/2016 estende para os trabalhadores empregados ou autônomos, com renda até dois salários mínimos, a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais prevista na Lei 10.042, de 25 de abril de 2012, de autoria do ex-vereador e atual prefeito José Crespo (DEM). A referida lei isenta da taxa de inscrição apenas os desempregados. Também por ter sido apresentado em ano eleitoral (em 2016, quando houve eleições municipais), o projeto só retornou à pauta neste ano, tendo sido aprovado em primeira discussão na sessão passada.

De autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 263/2017, que institui no calendário oficial do município o Dia e a Semana Municipal da “Constituição Cidadã”, a ser celebrado anualmente no dia 5 de outubro, data da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988. O projeto prevê ainda que, para comemorar a data, o Executivo poderá promover reuniões, exposições e outras ações voltadas para a conscientização da “cidadania constitucional”. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, desde que observadas as três emendas apresentadas pela comissão, sendo as duas primeiras apenas para adequá-lo à técnica legislativa e a terceira excluindo os artigos 5º e 6º do projeto que preveem realizações de eventos, inclusive em unidades escolares, e que foram considerados inconstitucionais.

Vans escolares – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 285/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que permite a exploração de publicidade nas vans escolares desde que a propaganda não comprometa a visibilidade do motorista, não prejudique a identificação do veículo e não se refira a cigarros, bebidas alcoólicas ou remédios. O projeto estabelece ainda que não será permitida propaganda eleitoral ou partidária nas vans escolares, além de vedar a instalação de publicidade nas áreas envidraçadas do veículo, nos termos da Portaria nº 1.310, de 1º de agosto de 2014, do Detran de São Paulo, que regulamenta o transporte de escolares no Estado. Na justificativa do projeto, o autor ressalta que a proposta, embasada no Código Brasileiro de Trânsito, pretende estender aos veículos escolares a legislação que já permite publicidade nos táxis. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, já foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

De autoria da vereadora Cíntia de Almeida (PMDB), será votado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 299/2017, que institui no calendário oficial do município o “Dia Municipal da Mulher”, a ser comemorado anualmente no dia 30 de abril, em homenagem às mulheres do município e em memória da líder feminista Jerônima Mesquita (1880-1972). Mineira de Leopoldina, Jerônima Mesquita estudou em Paris, onde testemunhou a luta das mulheres por igualdade. De volta ao Brasil, engajou-se na luta das mulheres pelo voto. Casou-se aos 17 anos, teve um filho, separou-se dois anos depois e nunca mais se casou. Durante a Primeira Guerra Mundial serviu como voluntária da Cruz Vermelha na França e na Suíça. A Lei Federal 6.791, de 9 de junho de 1980, sancionada pelo presidente João Figueiredo, instituiu o dia 30 de abril como Dia Nacional da Mulher, em homenagem a Jerônima Mesquita.

Conselho LGBT – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 174/2017, de autoria do Executivo, que cria o Conselho Municipal dos Direitos LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros), nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, que prevê a criação de conselhos municipais, de caráter deliberativo ou consultivo, com o objetivo de garantir a participação popular prevista na Constituição de 88. O Conselho LGBT será integrado por sete representantes do Poder Público Municipal (secretarias de Assistência Social, Cidadania, Saúde, Educação, Segurança, Cultura e Desenvolvimento Econômico) e sete representantes da sociedade civil, desde que autodeclarados lésbica, gay, bissexual e transgênero, considerando a diversidade e a equidade de gêneros. Cada titular terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa. O presidente e o vice-presidente do conselho serão eleitos pelos conselheiros. O projeto estabelece o prazo de 30 dias, a contar da publicação da lei, para a Secretaria de Cidadania e Participação Popular nomear a comissão encarregada de organizar a primeira eleição para a formação do conselho.

O projeto de lei foi aprovado, em primeira discussão, na sessão passada, com duas emendas da Comissão de Justiça (Emendas nº 1 e nº 2), que tiveram apenas o objetivo de adequá-lo à melhor técnica legislativa. Já a Emenda nº 3, de autoria do vereador Luís Santos (Pros), que suprimia a Seção I do projeto de lei (que trata da mesa diretora do conselho e outras questões) teve parecer contrário da Comissão de Justiça acatado em plenário e a emenda foi arquivada. Já a Emenda nº 4, também de autoria de Luis Santos, retira a obrigatoriedade de que os membros do conselho sejam autodeclarados gays, lésbicas, bissexuais ou transgêneros, bastando que sejam ligados às temáticas dos direitos humanos ou similares. O vereador defendeu essa emenda lembrando que, no Conselho da Mulher, os homens que se declaram transgêneros podem integrá-lo. A emenda foi votada em plenário e acabou rejeitada em primeira discussão.

Bônus salarial – Fechando o rol de projetos em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 289/2017, substitutivo, de autoria do Executivo, que prevê o pagamento de bonificação pecuniária – em parcela única – para os servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundações, obedecendo os seguintes critérios: para os 7.005 servidores que ganham até R$ 2.000,00, a bonificação será de R$ 750,00; para os 2.479 servidores que ganham entre R$ 2.000,01 até R$ 3.500,00, o bônus será de R$ 650,00; para os 3.764 servidores que ganham de R$ 3.500,01 até R$ 5.000,00, o bônus será de R$ 550,00; e para os 2.272 servidores que ganham de R$ 5.000,01 até o teto salarial, o bônus será de R$ 450,00 – totalizando 15.520 servidores beneficiados, com um impacto financeiro de R$ 9,9 milhões.

Na sessão passada, o projeto de lei, substitutivo, foi aprovado com duas emendas, em primeira discussão. A Emenda nº 1, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), estende o pagamento da bonificação para todos os pensionistas. Já a Emenda nº 2, de autoria da Mesa Diretora, acrescenta o artigo 3º ao substitutivo, concedendo reposição salarial de 6,29% para os servidores municipais da administração direta, indireta e fundacional, aplicáveis sobre o vencimento de dezembro de 2016, a ser pago a partir de dezembro de 2017. A emenda também prevê que os funcionários regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) terão seus vencimentos reajustados por meio de decreto do Executivo. A emenda da Mesa Diretora foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, por gerar despesas para o Executivo, mas o parecer foi rejeitado em plenário e a emenda concedendo o reajuste de 6,29% para os servidores da Prefeitura também foi aprovada em primeira discussão.

Braille em pontos – Quatro projetos de lei entram em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 280/2017, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (PMDB), que obriga as empresas de transporte coletivo urbano de Sorocaba a afixar nos pontos de ônibus placas de metal escritas em Braille, devendo constar o nome das linhas de ônibus que atendem o trajeto e o sentido de seu ponto final. As placas deverão ser criadas por profissionais especializados, de modo a atender às necessidades das pessoas com deficiência visual. As empresas terão prazo de 180 dias para se adequarem à lei, caso aprovada, e caberá à Urbes fiscalizar o cumprimento da norma.

O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda revogando o artigo 4º da Lei 9.884, de 21 de dezembro de 2011, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que prevê a implantação de placas em Braille para identificar as vias públicas da cidade, especialmente as ruas do centro. O artigo 4º da Lei 9.884 já estabelece que os pontos de ônibus devem ser identificados em Braille, com itinerário ou número de linha, mas, por ser considerado menos abrangente que o disposto no projeto de lei de Vitão do Cachorrão, e para evitar conflito de interpretação, a Comissão de Justiça, por meio da emenda, está propondo sua revogação.

Também da autoria do vereador Vitão do Cachorrão, será votado o Projeto de Lei nº 284/2017, que institui o Dia Municipal do Pedreiro a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro. O projeto prevê que, para comemorar a data, poderão ser realizadas palestras e homenagens aos referidos profissionais. Na justificativa de sua proposta, o vereador salienta que a profissão de pedreiro, uma das mais antigas profissões do mundo, é de grande importância social e, no caso de Sorocaba, em face das muitas obras de construção civil que são realizadas na cidade, torna-se ainda mais importante valorizar esse profissional. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, com duas emendas: a Emenda nº 1, suprimindo seu artigo 3º (considerado ilegal), que fala das ações a serem feitas, e a Emenda nº 2 para adequar sua redação.

Produtividade fiscal – De autoria do Executivo, será apreciado o Projeto de Lei nº 311/2017, alterando a Lei 7.726, de 31 de março de 2006, que trata da criação e ampliação de cargos e prêmio de produtividade fiscal na Prefeitura e já foi alterada pela Lei 11.063, de 2 de março de 2015. Alegando que a atividade tributária exige um aprimoramento constante e que a fiscalização tributária deve monitorar toda a atividade econômica, tarefa que compete ao Auditor Fiscal, o projeto de lei tem como objetivo estimular o aumento da produtividade fiscal por meio do pagamento de gratificação, sem aumento de salário. Para tanto, o projeto modifica o artigo 3º da Lei 7.726 e cria a Gratificação e Prêmio de Produtividade Fiscal exclusivamente para os cargos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de Tributos I, que será concedida, mensalmente, mediante produtividade individual, sendo medida em pontos variáveis pela natureza do serviço executado, cada ponto equivalendo a 0,033% do salário-base do cargo.

A gratificação será devida pela multiplicação dos pontos auferidos no mês pelo porcentual estabelecido para cada ponto, tendo como limite o salário de referência inicial do cargo. O Auditor Fiscal de Tributos Municipais e o Fiscal de Tributos I que ocuparem cargo em Comissão na Secretaria da Fazenda farão jus à gratificação. Além disso, esses servidores terão direito a uma ajuda de custo, a título de ressarcimento pelas despesas de atividade externa, dentro do perímetro urbano do município. O ressarcimento será fixo e mensal, no montante de 10% do salário de referência inicial do cargo. Para maior eficiência de atuação, também será dispensado o registro de ponto. O Executivo terá 60 dias para regulamentar a lei. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Dispensa de ponto – Finalizando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 152/2017, substitutivo, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da Lei nº 11.491, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a dispensa de ponto dos especialistas de educação no período do recesso escolar. O projeto estabelece que a dispensa de ponto será extensiva a todos os profissionais que atuam nas unidades de ensino, inclusive os supervisores de ensino, podendo ser escalonada dentro dos meses de julho e dezembro, para garantia do funcionamento e atendimento à população. Também prevê que inspetores de alunos das unidades escolares, de Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio, gozarão da dispensa de ponto em período igual ao do recesso escolar dos alunos. O substitutivo foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Após apresentar duas emendas ao projeto e, em seguida, pedir que fossem arquivadas, Fausto Peres apresentou a Emenda nº 3 alterando a ementa do projeto de lei, também com o objetivo de sanar a inconstitucionalidade da proposta. A Comissão de Justiça argumenta que a emenda não atingiu seu objetivo e que o projeto continua inconstitucional por vício de iniciativa, mas, tendo em vista a relevância da matéria, recomendou que o projeto fosse enviado para a oitiva do Executivo, o que ocorreu em 21 de junho último, quando a vice-prefeita Jaqueline Coutinho estava no comando da administração municipal. Ainda não consta resposta do Executivo.

Apenso ao projeto de Fausto Peres, está tramitando o Projeto de Lei nº 303/2017, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que trata do mesmo assunto, também alterando a Lei 11.491, com o objetivo de dispensar do registro do ponto não apenas os integrantes do suporte pedagógico, os inspetores de alunos e os auxiliares de educação, mas também os professores readaptados e os professores com restrições médicas. A referida dispensa do registro de ponto vale no período de recesso escolar (anualmente), em julho e dezembro de cada ano. A Comissão de Justiça, a exemplo do que já havia opinado em relação ao projeto de Fausto Peres, também considerou o projeto de Martinez inconstitucional e requereu que fosse apensado ao projeto de Peres, por tratar do mesmo assunto e ter sido protocolado depois.

Votação única – Três projetos de decreto legislativo constam da pauta em votação única, entre eles, o Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2017, de autoria do vereador Rafael Militão (PMDB), que concede o Título de Cidadão Emérito ao professor Paulo Rodrigues da Silveira pelos relevantes serviços prestados à educação e ao município. Natural de Sorocaba, começou a trabalhar como “mensageiro” do Sesi aos 16 anos e chegou a supervisor regional de educação do Sesi, participando da elaboração de seu regimento escolar em nível estadual. Graduado em Pedagogia, com vários cursos de pós-graduação na área, foi professor por 24 anos no Curso de Contabilidade e de Secretariado da Escola Municipal Achilles de Almeida, além de diretor de outras quatro escolas municipais: “Prof. Flavio de Souza Nogueira”, “Dr. Helio Rosa Baldy”, “Prof. Edmir Antonio Digiampietri” e “Prof. Benedicto José Nunes”.

De autoria de João Donizeti Silvestre (PSDB), o Projeto de Decreto Legislativo nº 66/2017 concede o Título de Cidadão Emérito ao tenente-coronel Carlos Alexandre de Mello, sorocabano, nascido em 29 de abril de 1968. Ingressou na Academia de Polícia Militar em 1988, tornando-se aspirante a oficial em 1991. Foi promovido ao posto de tenente-coronel, por merecimento, em 2015. É formado em Administração de Empresas, na Uniso, e em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, na Academia de Polícia Militar. Também é mestre e doutor na área. Possui diversos cursos, inclusive curso de polícia comunitária realizado em Tóquio, no Japão, e participou da Missão de Cooperação Técnica sobre Polícia Comunitária em Honduras, em 2012. Possui a Láurea de Mérito Pessoal em 1º grau, a mais alta condecoração da Polícia Militar.

Também da autoria do João Donizeti Silvestre, o Projeto de Decreto Legislativo nº 67/2017 concede o Título de Cidadão Sorocabano ao advogado e político João Leandro da Costa Filho. Paulista de Guapiara, onde nasceu em 20 de dezembro de 1964, João Leandro reside e atua profissional e politicamente em Sorocaba. Foi assessor por mais de 20 anos do então deputado federal Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) e, atualmente, é chefe de gabinete do deputado federal Vitor Lippi (PSDB), além de presidente do PSDB de Sorocaba. Como gestor público (secretário de Governo na administração do prefeito Antonio Carlos Pannunzio) conquistou o 1º lugar em Transparência Pública no Estado de São Paulo, em um ranking promovido pelo Ministério Público Federal, e participou ativamente da ampliação da Guarda Civil Municipal.

Fonte: Câmara Municipal de Sorocaba