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A concessão da Arena Sorocaba para exploração comercial por parte da iniciativa privada e o veto do Executivo a projeto de Renan Santos (PCdoB) que trata da entrada de alimentos em espaços esportivos são os temas das duas novas matérias na 74ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 23, que também discute matérias remanescentes e projetos em segunda discussão. Criação do Conselho de Bem-Estar Animal; aleitamento materno em creches; reserva de vagas para artistas locais em eventos culturais do município; divulgação dos eventos públicos realizados pelo município; criação do Conselho da Habitação de Interesse Social; e desconto de IPTU para transferência de emplacamento de veículos são os temas das outras matérias em pauta. Além do Executivo, são autores das matérias os vereadores Anselmo Neto (PSDB), Rodrigo Manga (DEM) e Fausto Peres (Podemos).

Visualize as propostas na íntegraacessando este arquivo aqui: XX páginas em PDF.

Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 12/2017 ao Projeto de Lei nº 132/2017 (Autógrafo nº 111/2017), alterando a Lei 11.486, de 12 de janeiro de 2016, do vereador Wanderley Diogo (PRP), que libera a entrada de alimentos adquiridos em outros locais em salas de cinema e teatro, desde que nesses estabelecimentos não seja proibido, rotineiramente, o consumo de alimentos. O projeto, aprovado em forma de substitutivo, estende a medida também para os ginásios, arenas esportivas e estádios de futebol, desde que os alimentos, embalagens e recipientes atendam à Lei Estadual 9.470, de 27 de dezembro de 1996, podendo o Executivo criar regulamentação específica para esses locais.

Na justificativa do veto, o Executivo alega que as condições de alimentação e higiene dos estádios são reguladas pelo Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671/2003) e também pela Lei 4.412/1993), cabendo ao município fiscalizar a venda de alimentos nesses locais para garantir sua qualidade. Para o Executivo, se o munícipe puder entrar nesses locais com alimentos, será impossível fiscalizar sua qualidade. O Executivo também alega que a matéria é de direito esportivo e de direito econômico, o que exclui a competência dos municípios.

A Comissão de Justiça discorda desse entendimento e observa que, “se o próprio Executivo reconhece que não poderia fiscalizar os alimentos que adentram no local do evento, não pode impor, por outro lado, a proibição de qualquer entrada de alimentos, sob pena de, além de frustrar o direito fundamental de defesa do consumidor, também impor óbice ao direito à alimentação do cidadão, direto social previsto na Constituição”. A comissão sustenta, ainda, que a lei que está sendo modificada já prevê que o munícipe pode entrar com seu próprio alimento em teatros e cinemas e o Executivo não se contrapôs a essa norma. Com base nesses argumentos, a Comissão de Justiça recomendou a rejeição total do veto.

Concessão da Arena – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 135/2017, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura a proceder à concessão administrativa de uso, a título oneroso, para exploração da Arena Sorocaba. A concessão deverá ser feita mediante licitação. Inaugurada em setembro de 2016 e localizada no Km-106 da Rodovia Raposo Tavares, com uma área de 5.889 metros quadrados e capacidade para 4.263 lugares, a Arena Sorocaba, por iniciativa do então vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), leva o nome do radialista Eurydes Bertoni Júnior, que morreu em 2013 aos 76 anos.

Segundo estudos da Secretaria de Esportes, que embasa o projeto de lei do Executivo, a Arena Sorocaba tem viabilidade econômica, podendo conciliar a exploração comercial com a realização de projetos sociais. A concessão – por prazo a ser definido em edital – abrangerá administração, manutenção, limpeza, segurança, sistema de vigilância, locação de eventos, lanchonete, estacionamento e a consequente exploração comercial da Arena. Em situações de emergência, a Arena poderá ser utilizada, em caráter excepcional, pelo município. Havendo cobrança de ingressos nos eventos oriundos do município, 20% da receita será destinada ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba (Fadas).

O projeto de lei que prevê a concessão da Arena Sorocaba entrou em pauta pela primeira vez na sessão ordinária de 4 de julho deste ano, quando recebeu emenda do vereador Fausto Peres (Podemos). A emenda altera o artigo 3º do projeto de lei, estabelecendo que a Arena Sorocaba poderá ser utilizada para a realização de eventos de instituições religiosas, desde que, a exemplo dos demais eventos já previstos no projeto original, sejam previamente informados à empresa concessionária com antecedência mínima de 45 dias. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, assim como o projeto de lei.

Projetos remanescentes – Duas matérias remanescentes da sessão anterior estão na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 259/2017, de autoria do Executivo, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. Com 13 artigos, a proposta prevê que o referido órgão a ser criado terá caráter consultivo e será vinculado à Secretaria do Meio Ambiente. Havendo tempo regimental, esse projeto também será votado em segunda discussão.

O projeto tem como principal objetivo estudar e colocar em prática medidas de proteção e defesa dos animais, associadas à saúde pública. O conselho deverá, entre outras competências, cooperar na proteção e defesa dos animais domésticos e silvestres; estimular a posse responsável e a proteção ecológica dos animais; atuar na defesa dos animais feridos e abandonados; colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental e nos planos e programas de controle das diversas zoonoses; propor alterações na legislação vigente e também a realização de campanhas em defesa dos animais, de sua vacinação e do controle de cães e gatos, entre outras ações.

O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal será dirigido por um presidente (o secretário do Meio Ambiente), um vice-presidente e um secretário, os dois últimos eleitos por maioria dos votos entre seus pares. Para se credenciar à participação no conselho, as entidades da sociedade civil devem apresentar um relatório de suas atividades nos últimos dois anos. O mandato será de dois anos, com possibilidade de reeleição por mais um mandato consecutivo. As reuniões do ocorrerão, ordinariamente, uma vez por mês, ou em caráter extraordinário. Não haverá remuneração para seus membros.

Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 265/2017, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), estabelecendo que os Centros de Educação Infantil (CEI) e as creches municipais ou conveniadas deverão permitir a entrada de mães para a amamentação de crianças matriculadas ou para a ordenha no próprio local. A amamentação e a ordenha deverão ocorrer em sala própria, garantindo a tranquilidade e a privacidade da mãe. As mães que optarem pela ordenha fora do estabelecimento deverão entregar o leite armazenado de acordo com as normas e padrões sanitários, devidamente identificado. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou duas emendas para adequá-lo à técnica legislativa, o projeto também será votado em segunda discussão, havendo tempo regimental.

Segunda discussão – De autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), abre a segunda discussão o Projeto de Lei nº 226/2017, que reserva aos artistas locais – bandas, grupos de dança, cantores, rappers, DJ’s, comediantes, artistas circenses e congêneres – 20% das vagas nos eventos culturais promovidos pelo município. Os diversos artistas serão convocados em consonância com as atrações principais do evento. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou duas emendas para adequá-lo à técnica legislativa: a primeira deixando claro que artista local é o residente em Sorocaba e a segunda adequando formalmente o dispositivo que trata da vigência da lei. O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 249/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que obriga o Poder Executivo a divulgar na rede mundial de computadores, através do portal oficial da Prefeitura, as datas e horários de todos os eventos públicos realizados no município, com atualização diária. O objetivo do projeto, segundo a justificativa do autor, é no sentido de promover a ampla divulgação dos eventos públicos oficiais realizados pelo Poder Executivo, nas áreas de cultura, utilidade pública e recreação e lazer, facilitando a participação dos munícipes nos referidos eventos. O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Transferência de veículos – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 256/2017, substitutivo, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que faculta ao morador e contribuinte do IPTU de Sorocaba descontar do referido imposto os valores pagos a título de taxa de transferência e emplacamento de veículos para o município. Para usufruir do benefício, entre outros requisitos, o contribuinte deverá estar em dia com o pagamento do IPTU. Além disso, o emplacamento deve ser feito até 20 de novembro do mesmo ano e os veículos transferidos devem estar registrados em nome dos próprios moradores e contribuintes beneficiários, ou no de seus dependentes, todos residentes no mesmo endereço e inscritos no cadastro imobiliário do município. O desconto no IPTU será concedido uma única vez e não haverá desconto caso o veículo seja isento de IPVA. O Executivo terá prazo de 90 dias para regular a norma. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e foi aprovado em primeira discussão na sessão passada, quando Fausto Peres afirmou que sua proposta pode significar um aporte de recursos da ordem de R$ 4 milhões para o município.

Matéria prejudicada – O Projeto de Lei nº 236/2017, que cria o Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social (Comhabis), voltado para a habitação destinada a pessoas de baixa renda, ficou prejudicado por ter recebido uma nova emenda, além das duas primeiras emendas, apresentadas pelo vereador Anselmo Neto (PSDB). A nova emenda – apresentada na última sessão – é de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) e estabelece que a utilização do Fundo de Habitação de Interesse Social do Município para a aquisição de materiais de construção, ampliação e reforma de moradias, bem como para o fornecimento de plantas populares para famílias de baixa renda, deverá se dar nos termos da Lei Federal 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que garante esse benefício para famílias com renda até três salários mínimos. A emenda ainda não recebeu parecer da Comissão de Justiça.

Fonte: Câmara Municipal de Sorocaba