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Qualidade dos serviços públicos; isenção de taxa de inscrição em concursos públicos; visão monocular como deficiência; alerta sobre não parar em degraus dos ônibus; Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família; campanha sobre infração de trânsito; e indenização por danos causados por queda de árvore, além de moções  e datas comemorativas sobre doação de órgãos, pessoas com deficiência e promoção da paz, são os temas das 18 matérias em pauta na 72ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 16.

Visualize as propostas na íntegraacessando este arquivo aqui: 280 páginas em PDF.

Rodrigo Manga (DEM), Hudson Pessini (PMDB), Irineu Toledo (PRB), Vitão do Cachorrão (PMDB), Péricles Regis (PMDB), Cíntia de Almeida (PMDB), Luis Santos (Pros) e Anselmo Neto (PSDB) são os vereadores com projetos em pauta.

Nove matérias remanescentes da sessão passada abrem a pauta da sessão ordinária, entre elas, o Projeto de Lei nº 75/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que estabelece indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no município. Com 29 artigos, o projeto tem por objetivos promover a defesa preventiva dos consumidores e usuários de serviços públicos, por meio da universalização, continuidade, rapidez e qualidade dos bens e serviços públicos, associadas à redução gradativa dos seus custos operacionais, incluindo o desperdício de produtos e serviços. Os indicadores de desempenho previstos no projeto referem-se aos seguintes serviços considerados essenciais: saúde pública; educação básica; segurança no trânsito; proteção do meio ambiente; limpeza pública; e transportes públicos. A Câmara Municipal distinguirá, anualmente, com Certificados de Qualidade, os prestadores de serviços e os órgãos da administração direta e indireta que atingirem os indicadores previstos.

O projeto define os indicadores relativos à saúde pública (exames preventivos, tempo médio de atendimento, alta complexidade, crianças vacinadas); educação básica (universalização do ensino, evasão escolar, alfabetização, repetência, formação dos professores, adequação série/idade, compatibilidade bairro/escola); segurança do trânsito (acidentes fatais e com lesões por 100 mil habitantes, congestionamento nos horários de picos); meio ambiente (área verde e área de lazer por habitante, qualidade do ar, qualidade da água, poluição sonora, poluição visual); limpeza pública (coleta de lixo, coleta seletiva, destinação final do lixo, varrição de logradouros públicos, quantidade de contêineres por habitante); transporte público (tempo médio de espera nos terminais e nas paradas intermediárias, tempo médio de deslocamento dos trabalhadores, velocidade média do deslocamento do ônibus, pontualidade por empresa, limpeza dos terminais e da frota).

Pesquisa de satisfação – O projeto de Hudson Pessini também prevê que, para cada um dos serviços públicos aferidos, será feita, anualmente, uma pesquisa de opinião com o objetivo de verificação do índice de satisfação dos seus usuários, sendo que a pesquisa relativa aos transportes será feita isoladamente. Os resultados obtidos na pesquisa de opinião deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, como parte integrante do processo de avaliação de desempenho dos serviços públicos prestados no município. As fórmulas matemáticas que expressarão os indicadores de desempenho serão definidas por decreto do Poder Executivo, que terá prazo de 180 dias para regulamentar a lei. As infrações às normas – incluindo o não fornecimento à Câmara das informações previstas – serão penalizadas conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e nos regulamentos das entidades da administração indireta, sem prejuízo de outras de natureza administrativa, civil ou penal.

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu sete emendas, as três primeiras de João Donizeti Silvestre (PSDB), tratando dos indicadores de qualidade do serviço público. A Emenda nº 1 trata da quantificação dos serviços. A Emenda nº 2 trata de animais de rua e da quantidade de árvores plantadas. A Emenda nº 3 trata da quantidade, em litros, de contêineres. A Emenda nº 4, de JP Miranda (PSDB), prevê que a administração “não poupará esforços na garantia da transparência e da participação cidadã na formulação de políticas públicas”, devendo apresentar todos os índices para a população. A Emenda nº 5, de Fernanda Garcia (PSOL), trata dos indicadores de qualidade na área da saúde. Todas essas emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça, com a ressalva de que a Emenda nº 5 é incompatível com a Emenda nº 1. Já as duas emendas de Cíntia de Almeida (PMDB) receberam parecer contrário. São elas: a Emenda nº 6, que modifica o artigo 1º do projeto, e a Emenda nº 7, que estabelece prazo de 365 dias para que o Executivo regulamente a lei.

Isenção de taxa – Ainda remanescentes da sessão anterior, contam da pauta sete projetos de lei em primeira discussão. O Projeto de Lei nº 141/2016, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), isenta os doadores de medula óssea do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e provas seletivas do município. A isenção beneficia os doadores de medula óssea que contarem com uma doação realizada no período de 12 meses decorridos da última doação – que deverá comprovada mediante documento e, caso se constate má fé, o candidato será automaticamente eliminado do concurso público. O projeto foi considerado legal pela Comissão de Justiça, que, no entanto, recomendou sua retirada por conceder benefício em ano eleitoral (no caso, 2016, quando houve eleições municipais). Em 30 de junho do ano passado, o projeto foi retirado de pauta a pedido do autor.

Também da autoria de Irineu Toledo e com teor semelhante ao projeto anterior, será apreciado o Projeto de Lei nº 142/2016, que estende para os trabalhadores empregados ou autônomos, com renda até dois salários mínimos, a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais prevista na Lei 10.042, de 25 de abril de 2012, de autoria do ex-vereador e atual prefeito José Crespo. A referida lei isenta do pagamento da taxa de inscrição apenas os desempregados. Também por ter sido apresentado em ano eleitoral (em 2016, quando houve eleições municipais), o projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça e nem chegou a entrar em pauta.

Visão monocular – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 214/2017, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (PMDB), que classifica como deficiência física, no âmbito do município, a visão monocular. São consideradas como monoculares todas as pessoas que possuírem visão parcial, ou seja, que enxergam de apenas um olho. Com isso, as empresas privadas e órgãos públicos da administração direta e indireta terão de incluir no seu quadro de funcionários os monoculares como portadores de deficiência física. O projeto de lei também prevê que, quando da realização de concursos públicos municipais, os deficientes visuais monoculares participarão do certame como portadores de deficiência. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que trouxe à luz a Lei 14.481, de 13 de julho de 2011, de autoria do deputado Marcos Martins (PT), que classifica, no âmbito do Estado, a visão monocular como deficiência visual.

Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 228/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que institui no calendário oficial do município o “Dia de Doar”, a ser comemorado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças. Na justificativa do projeto de lei, o vereador observa que o “Dia de Doar” é uma campanha mundial, realizada anualmente, e que objetiva promover e estimular a cultura da doação, tendo sido criada nos Estados Unidos, na cidade de Nova York. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 252/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o “Dia Municipal das Pessoas com Deficiências”, a ser celebrado anualmente no dia 3 de dezembro com homenagens a serem realizadas no âmbito da Câmara Municipal. O projeto prevê, ainda, que durante a semana em torno da data, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações, campanhas educativas, homenagens, bem como, divulgação de forma ampla de material relacionados ao tema, através dos mais variados meios de comunicação e mídia local. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Transporte coletivo – Será votado, também em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 262/2017, de autoria da vereadora Cíntia de Almeida, que torna obrigatória a afixação de um aviso nos degraus das portas de entrada e de saída dos veículos do transporte urbano com os seguintes dizeres: “Não pare nos degraus. Deixe a passagem livre”. O aviso deverá ser afixado com caracteres legíveis, contendo também o número da lei consequente, caso o projeto seja aprovado. O descumprimento da norma acarretará à concessionária multa de R$ 500,00, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. Caso aprovada, a lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar de sua publicação. O projeto foi considerado inconstitucional, pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa.

Finalizando a lista de projetos remanescentes em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 269/2017, de autoria do Executivo, que insere o “Dia do Marco da Paz” no calendário oficial do município de Sorocaba, a ser comemorado anualmente no dia 30 de março. O “Marco da Paz” é um monumento idealizado por Gaetano Brancati Luigi, que nasceu em 30 de março de 1937, na pequena cidade de Orsomarso, na província italiana de Cosenza. Em 1945, quando os sinos da Europa anunciaram o fim da II Guerra Mundial, Gaetano, com apenas 8 anos, saiu correndo e juntou-se à multidão de vozes que gritavam “Paz!” nas ruas. Em 1969, Luigi chegou a São Paulo, onde vive, para trabalhar como alfaiate. Em 1999, ao perceber que o sino da Igreja do Pateo do Collegio, local de nascimento da cidade de São Paulo, tinha sido roubado, arrecadou fundos para a aquisição de um novo sino, com o apoio da Associação Comercial de São Paulo, inaugurado em 25 de dezembro de 2000 e denominado “Marco da Paz”. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Em discussão única, fechando a lista das matérias remanescentes, será votada a Moção nº 16/2017, de autoria da vereadora Cíntia de Almeida (PMDB), que manifesta aplauso à diretora Amanda Regina Martins Dias, à orientadora pedagógica Tânia Regina Gonçalves Nuño Pereira e aos demais educadores do Centro de Educação Infantil Luiz Ribeiro (CEI-44), localizado na Vila Carvalho. Segundo a autora da moção, as referidas profissionais desenvolvem iniciativas pedagógicas com as crianças que exercem a “pedagogia da escuta”, incentivando crianças com apenas 5 anos a deliberarem sobre o tema as brincadeiras, ajudando a organizar o espaço e compartilhando tudo com as crianças menores, de 4 e 3 anos. Para Cíntia de Almeida, a referida estratégia pedagógica incentiva a democracia e estimula a ética e a cidadania, merecendo ser disseminada em toda a Rede Municipal de Ensino.

Infração de trânsito – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 150/2016, substitutivo, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), acrescentando dispositivo à Lei nº 9.795/2011, de autoria do vereador Francisco França (PT), que institui campanha de orientação sobre a pena de advertência nos casos de infração de trânsito de natureza leve ou média. A proposta de Irineu Toledo prevê que a campanha também deverá ser divulgada nos sítios oficiais dos órgãos de trânsito e transporte da administração municipal. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por versar sobre matéria privativa da União.

O projeto, discutido pela primeira vez em julho do ano passado, havia sido retirado de pauta em março deste ano. Na sessão de 30 de maio último, a pedido do autor, foi retirado de pauta novamente para ser enviado à oitiva do Executivo. Em ofício datado de 12 de junho de 2017 e assinado pelo secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, vereador licenciado Anselmo Neto (PSDB), o Executivo manifestou-se sobre o projeto, após consultada a Urbes, e também o considerou inconstitucional por vício de iniciativa. Além disso, o Executivo considera que, por meio de seu órgão de trânsito, já vem adotando medidas de orientação aos motoristas infratores por meio de seus canais de comunicação.

Discutido novamente na sessão de 17 de agosto último, o então líder do governo, vereador Fernando Dini (PMDB), atualmente licenciado, sugeriu que o projeto fosse enviado para nova oitiva do Executivo, proposta acatada pelo autor com anuência do plenário. Em ofício datado de 4 de setembro deste ano, durante a gestão da vice-prefeita Jaqueline Coutinho, o então secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Francisco Pagliato Neto, após consultada a Urbes, afirmou que o Executivo concordava com o teor do projeto desde que o verbo de seu artigo principal, deverá, fosse trocado por poderá, conferindo um caráter menos impositivo e mais facultativo à proposta. Acatando a sugestão do Executivo, Irineu Toledo apresentou substitutivo, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Queda de árvores – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 261/2017, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que estabelece indenização por danos materiais causados por queda de árvore no município. Sem prejuízo do seu direito de recorrer à Justiça, o munícipe poderá pleitear administrativamente a indenização junto à Prefeitura. Serão indenizados os danos causados por queda de árvore quando houver nexo causal e estiverem ausentes as causas excludentes de responsabilidade, isto é, motivo de força maior, caso fortuito, fato de terceiro e culpa exclusiva da vítima. O munícipe também será indenizado quando houver prova inequívoca de que solicitou, junto às autoridades competentes, a poda, o corte ou um estudo quanto ao estado de conservação da árvore.

O projeto também estabelece o rito processual para que o munícipe requeira à indenização à Prefeitura. Ele deve protocolar requerimento junto à Secretaria de Negócios Jurídicos, com dados de identificação, provas do acidente e valor da indenização pretendida, ficando suspenso o prazo de prescrição a partir desse protocolo. Uma comissão, no âmbito da Secretaria de Negócios Jurídicos, terá prazo máximo de 30 dias para examinar o pleito, admitindo-se recurso, no prazo de dez dias, para o titular da pasta. Havendo acordo quanto ao valor da indenização, ela será paga ao munícipe no primeiro semestre do exercício seguinte. O Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei, caso aprovada. O projeto foi considerado inconstitucional, por vício de iniciativa, pela Comissão de Justiça.

Segunda discussão – Havendo tempo regimental, os Projetos de Lei 214/2017 (Vitão do Cachorrão), 228/2017 (Péricles Regis), 252/2017 (Rodrigo Manga) e 269/2017 (Executivo) também serão votados em segunda discussão, que será aberta com a votação do Projeto de Resolução nº 17/2017, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB). O projeto cria a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família de Sorocaba, com o objetivo de consagrar o direito à vida, sob o aspecto constitucional, sem distinção entre a vida intrauterina e extrauterina e sem juízo de valor entre uma e outra. Também são objetivos da referida frente parlamentar: extrair proposituras de políticas públicas através de debates, discussões, fóruns etc.; pautar todas as discussões em defesa da vida e da família pela ótica da dignidade da pessoa humana; e realizar questionamentos e acompanhamento de toda denúncia de violação do direito pleno à vida.

A Frente Parlamentar em Defesa da Vida e Família – cuja adesão por parte dos vereadores é facultativa – terá uma diretoria a ser eleita entre seus membros, com mandato de dois anos, e composta por presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário. A frente promoverá reuniões bimestrais, de caráter público, que poderão ser assistidas por qualquer cidadão e por instituições civis organizadas. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou duas emendas visando adequá-lo à melhor técnica legislativa, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada, após ser discutido em duas sessões, quando recebeu apoio da maioria dos vereadores e algumas objeções, recebendo votos contrários dos vereadores Renan Santos (PCdoB), Francisco França (PT), Iara Bernardi (PT) e Fernanda Garcia (PSOL).

Votação única – Em votação única, será apreciado o Projeto de Decreto Legislativo nº 62/2017, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que concede o Título de Cidadã Sorocabana à auxiliar de enfermagem Zenilda Ferreira dos Santos Junqueira. Paulista de Tietê, onde nasceu em 28 de janeiro de 1936, a homenageada casou-se com Abílio Junqueira (que morreu aos 50 anos, em 1980), com quem teve cinco filhos. É líder comunitária na região do Jardim Piazza di Roma e, desde jovem, congrega na Igreja Presbiteriana Independente de Sorocaba (oitava igreja), onde desenvolve um intenso trabalho evangélico e social, especialmente junto aos mais necessitados. Foi eleita presbítera e participa do conselho da igreja.

Também consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2017, de autoria da vereadora Cíntia de Almeida (PMDB), que concede o Título de Cidadão Sorocabano a Fábio Moreira Pilão, secretário municipal de Conservação, Serviços e Obras. Natural da cidade de São Paulo, onde nasceu em 3 de novembro de 1975, é formado em  Engenharia  Civil pela  Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), com pós-graduação na área. Foi professor Faculdade de Tecnologia de Sorocaba (Fatec) e no Colégio Adventista de Sorocaba, nas áreas de Engenharia Civil e Matemática. É casado e pai de três filhas. Trabalhou como diretor de obras nos governos Renato Amary e Vitor Lippi e, atualmente, atua no primeiro escalão do governo do prefeito José Crespo.

Também na pauta, o Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2017, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que concede o Título de Cidadão Emérito ao desportista Simei Fernando Lamarca. O homenageado é graduado em Educação Física, especialista em Ergonomia, sendo pós-graduado em Treinamento Esportivo e mestre em Saúde Coletiva. Como atleta, jogou no Palmeiras, Corinthians, ADC Eletropaulo (São Paulo) e em clubes da Espanha, entre outros, tendo sido o maior campeão do Torneio de Futsal Cruzeirão, com 16 títulos conquistados, treze como jogador e três como técnico. Foi campeão mundial Sub-17 e vice-campeão brasileiro de seleções, entre outros títulos. Foi secretário de Esportes e Lazer e, através de sua empresa, desenvolve programas de promoção à saúde e qualidade de vida do trabalhador.

Discussão única – Será votado o Projeto de Lei nº 274/2017, de autoria do Executivo, que denomina “Nadia Sad Kyk Latuf” à praça localizada entre as duas pistas da Avenida Quinze de Agosto, no trecho entre a Rua Artur Caldini e a projeção da ponte da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, no Bairro Boa Vista. A sugestão da homenagem é do vereador José Francisco Martinez (PSDB). Natural da cidade do Rio de Janeiro, onde nasceu em 2 de abril de 1931, a homenageada era filha de um industrial do ramo de calçados. Logo após a Segunda Guerra, a família mudou-se para Campinas e, em 1955, casou-se com o sorocabano Latuf Latuf, radicando-se em Sorocaba. Rotariana, foi voluntária do Gpaci e na Paróquia Nossa Senhora de Fátima, entre outras entidades. Faleceu em 7 de setembro de 2015, aos 84 anos.

O Projeto de Lei nº 275/2017, de autoria do Executivo, denomina “Professora Hely Grillo Mussi” à área pública localizada à Rua Mário Soave, ao lado do nº 360, no Bairro Central Parque. Sorocabana, a homenageada nasceu em 1928, filha de um professor de ciências, e se tornou órfã de mãe ainda criança. Na década de 50, tornou-se professora, lecionando em Itapetininga e Ribeirão Pires. Cursou Pedagogia na USP, graduando-se em 1957. Tornou-se diretora do “Estadão”, onde seu pai havia lecionado. Fez história na direção do colégio, formando milhares de jovens ao longo de gerações. Foi casada com José Mussi e teve seis filhos, 13 netos e oito bisnetos. Morreu em 11 de setembro de 2013, aos 85 anos.

O Projeto de Lei nº 282/2017, de autoria do Executivo, denomina “Oswaldo José Stecca” a um trecho da Estrada dos Carvalhos, situado ao norte da Rodovia Presidente Castelo Branco, que se inicia no trevo do Quilômetro 84,5 daquela Rodovia e termina na Estrada Antônio Carmálio Pereira Morais, no Bairro Cajuru. A sugestão da homenagem é do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB). Natural de Campinas, onde nasceu em 20 de fevereiro de 1927, o homenageado formou-se em Engenharia Civil na Escola Politécnica da USP, em 1949, e teve uma destacada vida profissional, atuando em vários Estados. Montou uma construtora, que chegou a ter 2 mil funcionários e foi responsável pela reforma do histórico teatro de Manaus. Integrou diversas entidades e foi o introdutor do gado búfalo em Sorocaba, destacando-se também como produtor agrícola. Realizou diversas obras de engenharia em Sorocaba, inclusive o Paço e o Teatro Municipal. Foi deputado federal de 1990 a 1994. E doou terrenos para diversas entidades assistenciais. Foi casado com a procuradora Janet Meyre Bego Stecca, com quem teve cinco filhas. Morreu em 7 de agosto de 2016, aos 89 anos.

Fonte: Câmara Municipal de Sorocaba