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Nove dos dez projetos em pauta nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal desta quinta-feira, 15, realizada logo após a sessão ordinária, foram aprovados.

Entre as matérias, constam projetos do vereador Marinho Marte (PPS), que tratam do Código de Obras e do Código de Arruamento e Loteamento do Município; projeto de Jessé Loures (PV) sobre a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar; projeto de Luis Santos (Pros), que cria o Comitê de Pais; e projeto de Carlos Leite (PT), que estabelece o ensino médio obrigatório nas escolas municipais que já oferecem esse nível de ensino. Também foram aprovadas quatro matérias de redação final.

Abrindo a discussão dos projetos de lei, foi retirado de pauta a pedido do vereador Francisco França (PT) o Projeto de Lei nº 271/2016, de autoria do Executivo, que fixa normas e condições para a execução de obras no município. França ressaltou que o projeto trazia uma tabela estabelecendo, entre outras, a multa de R$ 5 mil para qualquer cidadão que fizer uma construção sem planta, o que, conforme diz o vereador, é muito comum ocorrer na periferia, razão pela qual solicitou a retirada da matéria para discussão posterior.

Em seguida, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2016, de autoria do vereador Marinho Marte, sustando os efeitos do Decreto nº 21.914, de 19 de agosto de 2015, que regulamenta o artigo 20 da Lei Municipal nº 1.437, de 21 de novembro de 1966, que institui o Código de Obras do Município. Segundo Marinho, o referido decreto exorbita do seu poder regulamentador ao exigir que nas edificações multifamiliares, sobretudo aquelas de grande interesse social, tais como Minha Casa Minha Vida, será obrigatório o uso de esquadrias que garantam 100% de iluminação. Segundo o vereador, com essa exigência os apartamentos não poderiam ter venezianas nos dormitórios, mas apenas caixilhos com duas folhas de vidro, o que impede a ventilação e se torna muito desconfortável, contrariando, inclusive, normas técnicas da ABNT. A Comissão de Justiça considerou o projeto de lei inconstitucional, por entender que o Decreto nº 21.914, do Executivo, não exorbitou de seu poder regulamentar, mas o parecer foi rejeitado pelos vereadores.

Conselho de Saúde – Foi aprovado o Projeto de Lei nº 268/2016, de autoria do Executivo, que muda a composição do Conselho Municipal de Saúde, com o objetivo de adequá-lo às diretrizes nacionais. Para tanto, o projeto de lei dá nova redação ao artigo 4º da Lei 3.623, de 28 de junho de 1991, que instituiu o Conselho Municipal de Saúde, alterada pela Lei 5.396, de 18 de junho de 1997. Entre as alterações, destaca-se a admissibilidade de eleição anual para o exercício da presidência do conselho.

O Conselho Municipal de Saúde será composto por representação paritária de 50% de representantes de usuários de serviços de saúde, 25% de representantes de gestores de órgãos públicos e prestadores de serviços de saúde cadastrados no SUS e de 25% de trabalhadores de saúde vinculados ao SUS, totalizando 24 membros titulares e 24 membros suplentes. Os membros do conselho terão mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos ao posto por mais quatro anos.

Os usuários serão representados da seguinte forma: dois representantes do Sindicato de Empregados e Trabalhadores; dois representantes das Sociedades Amigos de Bairro; um representante dos movimentos das mulheres; dois representantes das Associações de Doentes e Deficientes; um representante das Associações de Aposentados e Pensionistas; um representante do Sindicato Patronal; um representante de entidades que trabalham com pessoas com HIV/AIDS; um representante das entidades que trabalham com programas de saúde voltados para crianças e adolescentes; e um representante dos usuários dos conselhos locais das Unidades Básicas de Saúde.

Os representantes dos profissionais de saúde serão representados da seguinte forma: um representante da área de saúde bucal; um representante dos funcionários públicos da área médica; um representante dos funcionários públicos da área da enfermagem; um representante dos funcionários públicos da saúde das demais áreas; um representante dos funcionários públicos estaduais da saúde; e um representante dos funcionários da rede privada prestadores de serviços.

Já os representantes de gestores e prestadores de saúde terão a seguinte composição: um representante da Secretaria Municipal de Saúde; um representante da Secretaria da Educação; um representante do Conjunto Hospitalar de Sorocaba; um representante dos hospitais prestadores de serviços na área da saúde, de caráter filantrópico; um representante dos hospitais prestadores de serviços de caráter não filantrópico; e um representante da Fundação São Paulo PUC/Hospital Santa Lucinda.

O projeto recebeu uma emenda de autoria de Marinho Marte determinando que todos os projetos que tramitarem na Câmara Municipal tratando de matéria referente à saúde deverão ser instruídos com manifestação do conselho, de forma a “balizar a tomada de decisões soberanas dos vereadores”, conforme explicação do vereador.

Código de Loteamento – Em seguida foi aprovado o Projeto de Lei nº 272/2016, de autoria do vereador Marinho Marte, revogando o artigo 1º da Lei nº 2.028, de 20 de setembro de 1979, que altera dispositivos da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, que instituiu o Código de Arruamento e Loteamento. O artigo revogado proibia loteamentos e arruamentos a distâncias superiores a mil metros da rede de água e esgoto, da rede de energia elétrica e da linha de transporte coletivo.

Complementando a propositura anterior, também de Marinho Marte foi aprovado Projeto de Lei nº 273/2016, acrescentando o parágrafo 2º ao artigo 1º da Lei 2.028, de 20 de setembro de 1979, que altera dispositivos da Lei 1.417, de 30 de junho de 1966, que trata do Código de Arruamento e Loteamento. O projeto de lei prevê que os loteadores não estarão proibidos de construir loteamentos e arruamentos a distâncias superiores a mil metros quadrados desde que se comprometam a executar, à própria custa, no prazo fixado pela Prefeitura Municipal, as extensões da rede de distribuição e abastecimento de água, da rede de esgoto e da rede de energia elétrica para iluminação pública e domiciliar, nas vias oriundas da área a ser loteada ou arruada.

Também foi aprovado o Projeto de Resolução nº 07/2016, de autoria do vereador Jessé Loures, que acrescenta o parágrafo único ao artigo 48 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), estabelecendo que o presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar somente poderá praticar atos externos, como envio de ofício a autoridades, diligências externas e convocações de testemunhas, entre outros, após deliberação da maioria absoluta dos membros da comissão.

Sobre servidores – De autoria do vereador Marinho Marte, foi aprovado o Projeto de Lei nº 275/2016, que dá nova redação aos artigos: 24, inciso III, alínea “c”; 36, parágrafos 2º e 3º; e 138-C, inciso I, alínea “e”, todos da Lei nº 4.168, de 1º de março de 1993, que dispõe sobre a criação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais. O projeto prevê, entre outras alterações, que a renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada em 100% para servidora do quadro de magistério aos 25 anos de contribuição e 50 anos de idade e para o servidor do quadro do magistério aos 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.

Também relativo a servidores, foi aprovado, com emenda de Marinho Marte, o Projeto de Lei nº 277/2016, de autoria do Executivo, que amplia cargos do quadro Permanente da Administração Direta. Com isso, o cargo de diretor de escola passa de 140 para 146; o cargo de vice-diretor passa de 50 para 53; e o cargo de secretário de escola passa de 50 para 53. Em sua exposição de motivos, o Executivo afirma que a ampliação de cargos se deve à necessidade de atender à expansão da rede de ensino público municipal. Para promover a referida ampliação de cargos, o Executivo conta, no orçamento, com 1,047 milhão de reais.

Ainda no âmbito da educação, foi aprovado o Projeto de Lei nº 278/2016, de autoria do vereador Luis Santos, que cria o Comitê de Pais para o acompanhamento das políticas públicas de ensino tanto nas escolas públicas quanto privadas. Segundo o vereador, o projeto de lei visa garantir a participação dos pais através do Comitê de Pais em plenárias, fóruns, congressos, debates, audiências e reuniões similares que tratem das políticas públicas de ensino.

Ensino médio – Por fim, foi aprovado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2016, de autoria do vereador Carlos Leite, alterando o artigo 140, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que especifica os níveis de ensino a serem mantidos pela Prefeitura. Atualmente, o referido inciso estabelece que o município deverá manter “o ensino fundamental, obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria e, suplementarmente, ensino médio, ensino superior e cursos de qualificação profissional”.

Com a proposta de Carlos Leite, o dispositivo da Lei Orgânica deverá especificar o Ensino Fundamental II entre suas obrigações e torna obrigatória a oferta do ensino médio nas escolas municipais em que esse nível de ensino já existe, prevendo ainda sua ampliação gradativa para as demais escolas. Com isso, o inciso I do artigo 140 da Lei Orgânica passará a ter a seguinte redação: o município manterá “ensino fundamental I e II, obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria; ensino médio (em todas as escolas que já forneciam esse nível até 2014, ampliando anualmente); e, suplementarmente, ensino superior, e cursos de qualificação profissional”.

A Comissão de Justiça, corroborando o entendimento da Secretaria Jurídica, considerou a proposta inconstitucional por vício de iniciativa, mas, na sessão de 18 de outubro último, o projeto teve o parecer contrário rejeitado em plenário e foi enviado às demais comissões pertinentes à matéria (Educação, Serviços Públicos e Orçamento), recebendo parecer favorável de todas elas e voltando à pauta em primeira discussão. Em 24 de novembro último, o projeto foi debatido em audiência pública na Câmara, promovida por Carlos Leite, com a participação de professores, pais e alunos, que defenderam sua aprovação, quando foi sugerida uma nova emenda pelo autor, acordada pelos presentes, especificando que o Ensino Fundamental será do 1º ao 9ª Ano.

Redação final – Em discussão única, foram aprovadas quatro matérias de redação final, começando pelo Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 215/2016, do vereador Wanderley Diogo (PRP), que obriga os cinemas do município a permitirem a entrada de alimentos adquiridos em outros locais. Os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a multa de R$ 500,00, que será cobrada em dobro, no caso de reincidência, podendo acarretar a suspensão de seu alvará de funcionamento. A reincidência será considerada a partir de dez dias da primeira infração. Os cinemas deverão fixar cartazes com informações sobre a lei. Para fiscalizar a norma, caso aprovada, a Prefeitura poderá firmar convênio com outros órgãos.

Com parecer favorável da Comissão de Justiça (que se limitou a apresentar emenda acrescentando o parágrafo 6º ao projeto, de caráter meramente formal), a proposta de Wanderley Diogo recebeu emenda do vereador José Francisco Martinez (PSDB), com o objetivo de excluir os teatros (também previstos no projeto original), onde normalmente não é permitido o consumo de alimentos. A referida emenda acrescenta o artigo 5º ao projeto, com a seguinte redação: “Excluem-se das obrigações contidas nesta lei os estabelecimentos que rotineiramente proíbem o consumo de alimentos em suas dependências”.

Também foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 234/2016, de autoria do Executivo, que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância para o Decênio 2016-2026. O projeto recebeu duas emendas de autoria do presidente da Comissão de Educação da Casa, vereador Luis Santos: Emenda nº 1, que suprime do Anexo Único do projeto o capítulo “Diversidade de Gênero”, e Emenda nº 2, que substitui a palavra “gênero” pela palavra “sexo” em todo o anexo, com exceção das referências bibliográficas e transcrições.

Outra matéria de redação final aprovada foi o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 253/2016, de autoria dos vereadores Marinho Marte, José Francisco Martinez e Anselmo Neto (PSDB), que tem como objetivo proporcionar a todos os servidores públicos municipais igualdade na carga horária de trabalho, tendo como requisito a escolaridade exigida para o cargo – o que beneficia os servidores do suporte pedagógico.

Por fim, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 61/2014, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 10.307, de 17 de outubro de 2012, de autoria do ex-vereador Benedito Oleriano, a fim de instituir a taxa para utilização da calçada e área pública. A Lei 10.307, em seu artigo 3º, prevê que a Prefeitura irá regulamentar a utilização do passeio público mediante a cobrança de “Taxa de Uso de Área Pública a ser regulamentada pelo Poder Público Municipal”. Como a Constituição estabelece que a instituição de qualquer tributo tem de ser por via de lei e não de decreto, o Executivo está instituindo e especificando a referida taxa via projeto de lei.

Entrega de relatórios – O vereador Jessé Loures, presidente da comissão para estudo da implantação da usina de resíduos sólidos em Sorocaba, usou a tribuna antes das sessões extraordinárias para falar do trabalho desenvolvido pela comissão e afirmou que “há uma cultura de enterrar o lixo, o que significa desperdício de receita”. Segundo o vereador, que entregou o relatório durante a sessão, o papel da comissão foi mostrar que é escandaloso o que se enterra de dinheiro no aterro sanitário, ao não tratar o lixo. Também o vereador Luis Santos entregou os relatórios finais da comissão que realizou estudos sobre a revitalização do centro de Sorocaba e da comissão que debateu a Criação da Universidade Federal de Sorocaba (UFSor).

Fonte: Câmara Municipal de Sorocaba