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Dez projetos em primeira e segunda discussão estão na pauta das sessões extraordinárias da Câmara Municipal, que serão realizadas nesta quinta-feira, 15, logo após a sessão ordinária, por convocação do presidente da Casa, vereador José Francisco Martinez (PSDB).

Visualize os projetos na íntegraacessando este arquivo aqui com 285 páginas em formato PDF com 03 projeto em deliberação, 04 projeto em Discussão Única, 00 projetos em Votação Única, 10 projetos em primeira discussão e 10 projetos em segunda discussão.

Entre as matérias em discussão constam projetos do vereador Marinho Marte (PPS), que tratam do Código de Obras e do Código de Arruamento e Loteamento do Município; projeto de Jessé Loures (PV) sobre a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar; projeto de Luis Santos (Pros), que cria o Comitê de Pais; e projeto de Carlos Leite (PT), que estabelece o ensino médio obrigatório. Também constam da pauta quatro matérias de redação final.

Abrindo a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 271/2016, de autoria do Executivo, que institui normas de parcelamento do solo e arruamento no município, promovendo a adequação e atualização da Lei Municipal nº 1.437, de 21 de novembro de 1966, que será revogada juntamente com outras normas. Com 107 artigos, a finalidade do projeto – segundo a exposição de motivos do Executivo – é incorporar as diretrizes definidas no Plano Diretor, consolidar legislações concorrentes e atualizar o Código de Arruamento e Parcelamento. O Executivo afirma, ainda, que a proposta – chamada de lei e não de “código”, como o anterior – foi elaborada por técnicos das diversas secretarias da Prefeitura, ao longo de 12 meses de trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Mobilidade e com a consultoria da Empresa Ambiente Urbano Planejamento e Projetos Ltda. Também foram realizadas quatro audiências públicas e reuniões técnicas com engenheiros e arquitetos, empresários e entidades de classe.

O projeto de lei fixa normas e condições para a execução, por agente particular ou público, de toda e qualquer obra de arruamento, loteamento, desmembramento, desdobro, e unificação de terrenos urbanos, assim como a elaboração, análise, aprovação e licenciamento, dos respectivos planos e projetos, e fiscalização de sua implantação, em consonância com o Plano Diretor e a Lei Federal 6.766/1979, entre outras normas. O projeto estabelece que, para fins residenciais, os loteamentos e arruamentos obedecerão à seguinte classificação: “Jardim”, quando sua área total for inferior a 500 mil metros quadrados, e “Parque”, quando sua área total for superior a 500 mil metros quadrados.

Em seguida, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 77/2016, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), sustando os efeitos do Decreto nº 21.914, de 19 de agosto de 2015, que regulamenta o artigo 20 da Lei Municipal nº 1.437, de 21 de novembro de 1966, que institui o Código de Obras do Município. Segundo o autor do projeto, o referido decreto exorbita do seu poder regulamentador ao exigir que nas edificações multifamiliares, sobretudo aquelas de grande interesse social, tais como Minha Casa Minha Vida, será obrigatório o uso de esquadrias que garantam 100% de iluminação. Segundo o vereador, com essa exigência os apartamentos não poderiam ter venezianas nos dormitórios, mas apenas caixilhos com duas folhas de vidro, o que impede a ventilação e se torna muito desconfortável, contrariando, inclusive, normas técnicas da ABNT. A Comissão de Justiça considerou o projeto de lei inconstitucional, por entender que o Decreto nº 21.914, do Executivo, não exorbitou de seu poder regulamentar.

Conselho de Saúde – Em seguida, será votado o Projeto de Lei nº 268/2016, de autoria do Executivo, que muda a composição do Conselho Municipal de Saúde, com o objetivo de adequá-lo às diretrizes nacionais. Para tanto, o projeto de lei dá nova redação ao artigo 4º da Lei 3.623, de 28 de junho de 1991, que instituiu o Conselho Municipal de Saúde, alterada pela Lei 5.396, de 18 de junho de 1997. Entre as alterações, destaca-se a admissibilidade de eleição anual para o exercício da presidência do conselho.

De acordo com a proposta, o Conselho Municipal de Saúde será composto por representação paritária de 50% de representantes de usuários de serviços de saúde, 25% de representantes de gestores de órgãos públicos e prestadores de serviços de saúde cadastrados no SUS e de 25% de trabalhadores de saúde vinculados ao SUS, totalizando 24 membros titulares e 24 membros suplentes. Os membros do conselho terão mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos ao posto por mais quatro anos.

Os usuários serão representados da seguinte forma: dois representantes do Sindicato de Empregados e Trabalhadores; dois representantes das Sociedades Amigos de Bairro; um representante dos movimentos das mulheres; dois representantes das Associações de Doentes e Deficientes; um representante das Associações de Aposentados e Pensionistas; um representante do Sindicato Patronal; um representante de entidades que trabalham com pessoas com HIV/AIDS; um representante das entidades que trabalham com programas de saúde voltados para crianças e adolescentes; e um representante dos usuários dos conselhos locais das Unidades Básicas de Saúde.

Os representantes dos profissionais de saúde serão representados da seguinte forma: um representante da área de saúde bucal; um representante dos funcionários públicos da área médica; um representante dos funcionários públicos da área da enfermagem; um representante dos funcionários públicos da saúde das demais áreas; um representante dos funcionários públicos estaduais da saúde; e um representante dos funcionários da rede privada prestadores de serviços.

Já os representantes de gestores e prestadores de saúde terão a seguinte composição: um representante da Secretaria Municipal de Saúde; um representante da Secretaria da Educação; um representante do Conjunto Hospitalar de Sorocaba; um representante dos hospitais prestadores de serviços na área da saúde, de caráter filantrópico; um representante dos hospitais prestadores de serviços de caráter não filantrópico; e um representante da Fundação São Paulo PUC/Hospital Santa Lucinda.

Código de Loteamento – Os vereadores também irão apreciar o Projeto de Lei nº 272/2016, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), revogando o artigo 1º da Lei nº 2.028, de 20 de setembro de 1979, que altera dispositivos da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, que instituiu o Código de Arruamento e Loteamento. O artigo que está sendo revogado proíbe os loteamentos e arruamentos a distâncias superiores a mil metros da rede de água e esgoto, da rede de energia elétrica e da linha de transporte coletivo. Marinho Marte alega que apresentou um projeto mais completo e abrangente sobre a mesma matéria. Seu projeto revogando a lei teve parecer favorável.

Complementando a propositura anterior, também de Marinho Marte (PPS) será votado o Projeto de Lei nº 273/2016, acrescentando o parágrafo 2º ao artigo 1º da Lei 2.028, de 20 de setembro de 1979, que altera dispositivos da Lei 1.417, de 30 de junho de 1966, que trata do Código de Arruamento e Loteamento. O projeto de lei prevê que os loteadores não estarão proibidos de construir loteamentos e arruamentos a distâncias superiores a mil metros quadrados desde que se comprometam a executar, à própria custa, no prazo fixado pela Prefeitura Municipal, as extensões da rede de distribuição e abastecimento de água, da rede de esgoto e da rede de energia elétrica para iluminação pública e domiciliar, nas vias oriundas da área a ser loteada ou arruada. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Também será votado o Projeto de Resolução nº 07/2016, de autoria do vereador Jessé Loures (PV), que acrescenta o parágrafo único ao artigo 48 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), estabelecendo que o presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar somente poderá praticar atos externos, como envio de ofício a autoridades, diligências externas e convocações de testemunhas, entre outros, após deliberação da maioria absoluta dos membros da comissão. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Sobre servidores – De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), será votado o Projeto de Lei nº 275/2016, que dá nova redação aos artigos: 24, inciso III, alínea “c”; 36, parágrafos 2º e 3º; e 138-C, inciso I, alínea “e”, todos da Lei nº 4.168, de 1º de março de 1993, que dispõe sobre a criação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais. O projeto prevê, entre outras alterações, que a renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada em 100% para servidora do quadro de magistério aos 25 anos de contribuição e 50 anos de idade e para o servidor do quadro do magistério aos 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.

Também relativo a servidores, será votado o Projeto de Lei nº 277/2016, de autoria do Executivo, que amplia cargos do quadro Permanente da Administração Direta. Com isso, o cargo de diretor de escola passa de 140 para 146; o cargo de vice-diretor passa de 50 para 53; e o cargo de secretário de escola passa de 50 para 53. Em sua exposição de motivos, o Executivo afirma que a ampliação de cargos se deve à necessidade de atender à expansão da rede de ensino público municipal. Para promover a referida ampliação de cargos, o Executivo conta, no orçamento, com 1,047 milhão de reais.

Ainda no âmbito da educação, será votado o Projeto de Lei nº 278/2016, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que cria o Comitê de Pais para o acompanhamento das políticas públicas de ensino tanto nas escolas públicas quanto privadas. Segundo o vereador, o projeto de lei visa garantir a participação dos pais através do Comitê de Pais em plenárias, fóruns, congressos, debates, audiências e reuniões similares que tratem das políticas públicas de ensino.

Por fim, será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2016, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), alterando o artigo 140, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que especifica os níveis de ensino a serem mantidos pela Prefeitura. Atualmente, o referido inciso estabelece que o município deverá manter “o ensino fundamental, obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria e, suplementarmente, ensino médio, ensino superior e cursos de qualificação profissional”.

Pela proposta de Carlos Leite, esse dispositivo da Lei Orgânica deverá especificar o Ensino Fundamental II entre suas obrigações e torna obrigatória a oferta do ensino médio nas escolas municipais em que esse nível de ensino já existe, prevendo ainda sua ampliação gradativa para as demais escolas. Com isso, de acordo com o projeto, o inciso I do artigo 140 da Lei Orgânica passaria a ter a seguinte redação: o município manterá “ensino fundamental I e II, obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria; ensino médio (em todas as escolas que já forneciam esse nível até 2014, ampliando anualmente); e, suplementarmente, ensino superior, e cursos de qualificação profissional”.

A Comissão de Justiça, corroborando o entendimento da Secretaria Jurídica, considerou a proposta inconstitucional por vício de iniciativa, mas, na sessão de 18 de outubro último, o projeto teve o parecer contrário rejeitado em plenário e foi enviado às demais comissões pertinentes à matéria (Educação, Serviços Públicos e Orçamento), recebendo parecer favorável de todas elas e voltando à pauta em primeira discussão. Em 24 de novembro último, o projeto foi debatido em audiência pública na Câmara, promovida por Carlos Leite, com a participação de professores, pais e alunos, que defenderam sua aprovação, quando foi sugerida uma nova emenda pelo autor, acordada pelos presentes, especificando que o Ensino Fundamental será do 1º ao 9ª Ano.

Com isso, Carlos Leite apresentou emenda ao seu projeto de lei prevendo que o artigo 140 da Lei Orgânica do Município terá o seguinte teor: “O município manterá Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano), obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria; ensino médio (em todas as escolas que já atendiam esse nível até 2014, podendo ser ampliado); e, suplementarmente, ensino superior e cursos de qualificação profissional. A Comissão de Justiça entendeu que a emenda não sanou o vício de iniciativa do projeto e também a considerou inconstitucional, mas, ressalte-se que o parecer contrário ao projeto em si foi derrubado em plenário.

Alimentação em cinemas – Antes da votação dos demais projetos, abrindo as sessões extraordinárias, serão votados em discussão única matérias de redação final, começando pelo Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 215/2016, do vereador Wanderley Diogo (PRP), que obriga os cinemas do município a permitirem a entrada de alimentos adquiridos em outros locais. Os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a multa de R$ 500,00, que será cobrada em dobro, no caso de reincidência, podendo acarretar a suspensão de seu alvará de funcionamento. A reincidência será considerada a partir de dez dias da primeira infração. Os cinemas deverão fixar cartazes com informações sobre a lei. Para fiscalizar a norma, caso aprovada, a Prefeitura poderá firmar convênio com outros órgãos.

Com parecer favorável da Comissão de Justiça (que se limitou a apresentar emenda acrescentando o parágrafo 6º ao projeto, de caráter meramente formal), a proposta de Wanderley Diogo recebeu emenda do vereador José Francisco Martinez (PSDB), com o objetivo de excluir os teatros (também previstos no projeto original), onde normalmente não é permitido o consumo de alimentos. A referida emenda acrescenta o artigo 5º ao projeto, com a seguinte redação: “Excluem-se das obrigações contidas nesta lei os estabelecimentos que rotineiramente proíbem o consumo de alimentos em suas dependências”. As duas emendas foram aprovadas junto com o projeto, daí a necessidade de redação final.

Plano para infância – Também será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 234/2016, de autoria do Executivo, que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância para o Decênio 2016-2026. O projeto recebeu duas emendas de autoria do presidente da Comissão de Educação da Casa, vereador Luis Santos (Pros): Emenda nº 1, que suprime do Anexo Único do projeto o capítulo “Diversidade de Gênero”, e Emenda nº 2, que substitui a palavra “gênero” pela palavra “sexo” em todo o anexo, com exceção das referências bibliográficas e transcrições. Ambas foram aprovadas em primeira e segunda discussão.

Anexo ao projeto de lei, o referido plano visa orientar as ações do governo e da sociedade civil na defesa, promoção e realização dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade. Criado pelo Decreto nº 21.749, de 22 de abril de 2015, o Comitê Municipal pela Primeira Infância – que liderou as discussões sobre o plano ao longo de três anos – é composto por representantes do poder público, da sociedade civil e do Fundo Social de Solidariedade de Sorocaba, presidido pela primeira-dama Maria Inês Moron Pannunzio, que acompanhou a votação.

Com 110 páginas e ilustrado por desenhos de crianças, o Plano Municipal pela Primeira Infância 2016-2026 faz um diagnóstico da situação das crianças de zero a seis anos no município, apresentando diversos indicadores sociais, educacionais e de saúde ao longo de 53 páginas, e, em seguida, estabelece ações nas áreas de Educação Infantil, Saúde da Criança, Direito de Brincar, Assistência Social, Atendimento à Diversidade e Violências. Entre as ações, destacam-se a ampliação da oferta da educação infantil em creche, garantindo o atendimento de 100% da demanda até o final da vigência do plano, e a busca ativa de gestantes para a realização do pré-natal, propiciando a elas, no mínimo, sete consultas durante a gestação.

Suporte pedagógico – Outra matéria de redação final a ser votada é o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 253/2016, de autoria dos vereadores Marinho Marte (PPS), José Francisco Martinez (PSDB) e Anselmo Neto (PSDB), que tem como objetivo proporcionar a todos os servidores públicos municipais igualdade na carga horária de trabalho, tendo como requisito a escolaridade exigida para o cargo – o que beneficia os servidores do suporte pedagógico.

Para tanto, o projeto dá nova redação à Lei nº 8.348/2007, que cria, amplia, extingue e regulamenta cargos do quadro permanente da Administração Direta e Autárquica. A referida lei, em seu artigo 9º, fixou em 30 horas semanais a carga horária dos servidores municipais que ocupam cargos de nível superior, mas excetuou dessa previsão legal os procuradores, médicos, dentistas e o quadro do magistério, que possuem carga horária específica. Com isso, os servidores do suporte pedagógico, que integram o quadro do magistério, mesmo tendo curso superior, continuaram com uma carga horária de 40 horas.

A proposta modifica o artigo 9º da Lei 8.348, que fixa em 30 horas a carga horária dos servidores com escolaridade de nível superior. No 2º parágrafo deste artigo, o projeto retira o “Quadro do Magistério”, mantendo apenas os cargos de Professores PEB-I e PEB-II, e, no parágrafo 4º, estabelece que os cargos do Quadro do Magistério, pertencentes ao Suporte Pedagógico (Supervisão de Ensino, Direção e Vice-Direção de Escola e Orientação Pedagógica) terão carga horária semanal de 30 horas. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou uma emenda apenas para corrigir formalmente o projeto – que também foi aprovada em segunda discussão, voltando à pauta para aprovação da redação final.

Utilização de calçadas – Ainda será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 61/2014, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 10.307, de 17 de outubro de 2012, de autoria do ex-vereador Benedito Oleriano, a fim de instituir a taxa para utilização da calçada e área pública. A Lei 10.307, em seu artigo 3º, prevê que a Prefeitura irá regulamentar a utilização do passeio público mediante a cobrança de “Taxa de Uso de Área Pública a ser regulamentada pelo Poder Público Municipal”. Como a Constituição estabelece que a instituição de qualquer tributo tem de ser por via de lei e não de decreto, o Executivo está instituindo e especificando a referida taxa via projeto de lei.

O referido projeto altera o artigo 3º da Lei 10.307, estabelecendo que o uso das calçadas e áreas públicas pelos comerciantes somente poderá ser permitido pelo prazo máximo de um ano (admitida a renovação), mediante pagamento da Taxa de Uso da Área Pública. E acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao mesmo artigo 3º, prevendo que a taxa terá o valor de R$ 1,50 por metro quadrado multiplicado pela quantidade de dias em que se pretende utilizar o espaço público. Também prevê que a alíquota prevista será atualizada, anualmente, pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).

O projeto recebeu cinco emendas, sendo que a de nº 4, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), sobre alterações na cobrança da taxa, foi arquivada em primeira discussão. Foram aprovadas, junto com o projeto, três emendas do vereador Pastor Apolo (PSB):  Emenda nº 1, estabelecendo que, para estar sujeita à aplicação da lei, a calçada deve ter, no mínimo, 1,5 metro de largura, com corredor para pedestre de, no mínimo, 1 metro; Emenda nº 2, prevendo que a solicitação deverá ser encaminhada através de requerimento à Secretaria de Obras, contendo todos os requisitos necessários, e a autorização será pelo prazo de 12 meses, podendo ser renovada; Emenda nº 3, prevendo que quem estiver usando calçada ilegalmente deverá regularizar a situação em 15 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil, todas de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB). Também foi aprovada a Emenda nº 5, de Marinho Marte (PPS), que amplia o prazo para uso do espaço público para três anos.

Fonte: Câmara Municipal de Sorocaba