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Seis projetos de lei, entre eles o que institui a Política Municipal sobre Mudanças Climáticas e o que institui a Política Municipal Agrícola, foram aprovados nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba realizadas logo após a sessão ordinária desta quinta-feira, 8, convocadas pelo presidente da Casa, vereador José Francisco Martinez (PSDB).

A primeira proposta aprovada foi o Projeto de Lei nº 231/2016, que tem como objetivo estender aos ex-empregados do Parque Tecnológico de Sorocaba os mesmos benefícios garantidos aos ex-empregados da Urbes, previstos na Lei 4.765/1995, no que tange à contagem do tempo de serviço prestado à empresa nos casos em que o ex-empregado, via concurso público, passa a integrar os quadros permanentes da administração municipal.

Para tanto, o projeto de lei aprovado acrescenta parágrafo único ao artigo 11 da Lei 9.892, de 28 de dezembro de 2011, que autoriza a constituição da “Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba”, com a seguinte redação: “Ficam estendidos aos ex-empregados da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba, que tenham se submetido a concurso público para provimento de cargo do Quadro Permanente da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal de Sorocaba, as mesmas disposições contidas na Lei Municipal nº 4.765, de 4 de abril de 1995”.

A Lei 4.765 prevê que os ex-funcionários da Urbes que tenham sido aprovados em concurso público da Prefeitura ou da Câmara Municipal terão o tempo de serviço prestado àquela empresa contados integralmente para fins do adicional por tempo de serviço, sexta-parte e licença sem vencimentos. Para fins de licença-prêmio, será contado o tempo de serviço, ininterrupto, prestado à Urbes, retroativamente, até dois anos contados da data da posse no respectivo cargo. E, para fins de estágio probatório, o tempo de serviço prestado à Urbes será contado se o novo cargo tiver atribuição igual ou semelhante ao cargo exercido anteriormente.

Todas essas previsões legais em benefício dos ex-empregados da Urbes que se tornaram funcionários concursados da Prefeitura e da Câmara Municipal passarão a valer para os ex-empregados do Parque Tecnológico caso o projeto seja aprovado. O projeto chegou a receber emenda do vereador Marinho Marte (PPS) excluindo a Câmara Municipal de suas disposições, mas o vereador acabou retirando sua emenda.

Mudanças climáticas – Em seguida será votado o Projeto de Lei nº 39/2015, de autoria do Executivo, que institui a Política Municipal sobre Mudanças Climáticas, que tem como objetivo adequar Sorocaba às diretrizes das Nações Unidas sobre o clima, visando evitar problemas como o aquecimento global. Além de medidas preventivas, a Política Municipal sobre Mudanças Climáticas baseia-se no princípio do “poluidor-pagador”, estabelecendo que o poluidor deve arcar com o ônus do dano ambiental que provoca, e do “usuário-pagador”, prevendo que quem utiliza recursos naturais deve pagar pelo seu uso. Outro princípio da referida política é o “protetor-receptor”, que prevê a transferência de recursos ou benefícios para pessoas, grupos ou comunidades que contribuem para a conservação do meio ambiente.

Com 54 artigos, a Política Municipal sobre Mudanças Climáticas estabelece objetivos (entre eles a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático), define 37 conceitos (entre os quais o de “avaliação ambiental estratégica”), formula diretrizes (entre elas as ações de mitigação da mudança do clima), estabelece metas (como a realização do Inventário de Emissões dos Gases de Efeito Estufa) e propõe estratégias de adaptação e mitigação, que envolvem diversos setores da vida urbana, como o transporte público, o trânsito, a gestão de resíduos sólidos, a saúde, a construção civil, o uso do solo, entre outros. O projeto de lei prevê, ainda, a premiação de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que se destacam em sustentabilidade ambiental e também que o Poder Executivo poderá oferecer incentivos fiscais para a consecução dos objetivos da lei e deverá incorporar critérios ambientais nas licitações e contratos do serviço público.

O projeto de lei da Política Municipal sobre Mudanças Climáticas recebeu uma emenda do vereador José Francisco Martinez (PSDB), duas do vereador Carlos Leite (PT), uma do vereador Marinho Marte (PPS) e seis do vereador Izídio de Brito (PT), totalizando dez emendas. Em 25 de novembro último, o Executivo apresentou substitutivo incorporando as Emendas 5 e 7, de autoria de Izídio de Brito. A Emenda 5 prevê que “as edificações novas a serem construídos no município e os próprios municipais deverão obedecer critérios de eficiência energética, reuso da água, sustentabilidade ambiental, qualidade e eficiência de materiais, conforme definição em regulamentos específicos”. Já a Emenda 7 prevê “a promoção do uso de energias renováveis e substituição gradual dos combustíveis fósseis por outros com menor potencial de emissão de gases de efeito estufa”.

Martinez retirou sua emenda sobre inventário de emissão de gases. Já o vereador Carlos Leite (PT) defendeu em plenário suas duas emendas. Uma delas proibia a incineração de resíduos sólidos no município e a outra previa que toda a implantação ou alteração da lei deveria ser discutida em audiências públicas. Irineu Toledo (PRB) e José Francisco Martinez (PSDB) se posicionaram contra a emenda relativa à incineração, que acabou não sendo apresentadas ao substitutivo. Já a emenda de Marinho Marte (PPS), prevendo a participação da Câmara na implantação da lei, foi aprovada junto com o projeto substitutivo. 

Material didático – Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 246/2016, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996). O projeto de lei discrimina todo o material que será oferecido gratuitamente pela Prefeitura aos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental do município, como folhas de papel, cadernos, massa de modelar, lápis de cor, canetas, cola, giz, apontador, pastas, borrachas, tesouras etc. O material didático será fornecido no início de cada ano letivo. O projeto revoga as Leis 8.103/2007, 8.542/2008, 9.714/2009, 8.822/2009 e 11.324/2016. Todavia, a Lei 9.714 foi revogada por um erro de digitação e o projeto recebeu emenda corretiva do vereador José Francisco Martinez (PSDB), também aprovada, estabelecendo que seja revogada a Lei 8.714, de 16 de abril de 2009, que trata de material didático.

Política Agrícola – Os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei nº 288/2015, substitutivo, originalmente de autoria do Executivo, que dispõe sobre a Política Municipal Agrícola, atendendo o que prevê o artigo 4º, inciso X, da Lei Orgânica do Município, que trata do fomento da produção agropecuária. Com 14 artigos, a Política Municipal Agrícola tem como princípios, entre outros, fomentar a sustentabilidade ambiental, social e econômica; fixar o homem no campo com qualidade de vida; promover a extensão rural visando ao aperfeiçoamento da produção; incentivar o empreendedorismo rural, o cooperativismo e a economia solidária; e monitorar os canais de escoamento da produção, além de criar sistemas de informações rurais.

O projeto chegou a ser incluído na ordem do dia da sessão de 29 de março deste ano, mas foi retirado de pauta a pedido da Comissão de Agricultura e Abastecimento da Câmara. Presidida pelo vereador Carlos Leite (PT) e formada pelos vereadores Helio Godoy (PRB) e Muri de Brigadeiro (PRP), a comissão discutiu o projeto de lei em audiências públicas realizadas no plenário da Câmara (em 28 de abril) e na Escola Estadual Rural no Bairro Caguaçu (em 22 de junho). Os vereadores Carlos Leite e Helio Godoy, em voto em separado na Comissão de Agricultura, propuseram a criação de um fundo de fomento para a Política Agrícola Municipal, sob o argumento de que ela não sairá do papel sem recursos. Com isso, a Comissão de Agricultura e Abastecimento da Casa apresentou o substitutivo.

O projeto substitutivo foi aprovado com duas emendas do vereador José Francisco Martinez (PSDB). A primeira prevê que será priorizada a concessão de incentivo e fomento à produção agroecológica; e a segunda estabelece que o poder público municipal, em diálogo com as organizações não governamentais e entidades de agricultores, priorizará o desenvolvimento de pesquisa para produzir tecnologia agroecológica, voltada para a agricultura familiar; elaborar estratégias de comercialização dos produtos agroecológicos; estimular a formação e consolidação de grupos de agricultores agroecológicos; adaptar tecnologia agroecológica às condições e experiências locais; criar equipamentos e maquinários adaptados às condições produtivas; e formar e capacitar os agricultores familiares. 

Mais projetos – Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 270/2016, de autoria do Executivo, que revoga a Lei nº 11.092, de 6 de maio de 2015, e a Lei nº 11.359, de 30 de junho de 2016, com repristinação das disposições da Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965, e da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta a execução dos serviços públicos municipais relativos aos cursos d´água, canais e drenagem pluvial no município. O projeto de lei tem – aprovado com duas emendas legislativas para ajustá-lo à boa técnica legislativa – tem como objetivo manter sob a responsabilidade do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) a execução dos serviços referentes aos cursos d’água, canais e drenagem pluvial, já que a autarquia, conforme salienta o Executivo, conta com conhecimento técnico e pessoal capacitado para tal atividade.

Por fim, foi aprovado o Projeto de Lei nº 264/2016, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), com substitutivo do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que dispõe sobre a dispensa de ponto dos especialistas de educação no período do recesso escolar. O projeto, em seu artigo 1º, estabelece: “Ficam dispensadas do registro do ponto os especialistas de educação, inspetores de alunos e os auxiliares de educação no período de recesso escolar (anualmente), julho e dezembro de cada ano, nos termos do previsto no artigo 219 da Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991”. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, mas o parecer foi derrubado em plenário e o projeto foi aprovado, com uma correção da Comissão de Redação, substituindo “especialistas de educação” por “suporte pedagógico”.

Fonte: Câmara Municipal de Sorocaba