Tags

Dois projetos de lei foram aprovados nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 22.

O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 98/2016, do vereador Fernando Dini (PMDB), que obriga futuros shoppings, hipermercados, supermercados, galerias, clubes, aeroportos, parques, cinemas, estádios, teatros e demais locais públicos com mais de 500 metros quadrados a instalarem o “banheiro família”, destinado, restritamente, a crianças de até 10 anos de idade, de ambos os sexos, devidamente acompanhadas de seus responsáveis.

O descumprimento da norma implica em multa de R$ 5 mil, a suspensão por 30 dias do alvará de funcionamento ou até mesmo sua cassação em caso de segunda reincidência. O projeto, substitutivo, incorporou emenda do vereador Carlos Leite (PT) e, por outro lado, limitou a obrigatoriedade do “banheiro família” apenas para os estabelecimentos futuros, desobrigando os atuais de se adequarem às normas no período de um ano, como previa o projeto original.

O vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB) chegou a apresentar emenda prevendo que os estabelecimentos já existentes poderiam adaptar para “banheiro família” os banheiros para pessoas com deficiência já existentes, mas acabou retirando essa emenda, pois resolveu solicitar a retirada do próprio projeto para mais estudos. No entender de Yabiku, o limite de 500 metros quadrados de área construída, previsto no projeto, pode ser excessivo ou insuficiente, dependendo da destinação do imóvel. Yabiku sustentou que, pelo teor do projeto, até as feiras livres e eventos como a festa junina, terão que ter “banheiro família”. O projeto acabou aprovado com emenda do próprio autor, especificando que a área construída a que se refere o caput do artigo 1º da proposta tem de ter finalidade comercial.

Recolocação de postes – Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 208/2016, de autoria do Executivo, mas inspirado em projeto de lei do vereador Wanderley Diogo (PRP), que obriga as concessionárias de energia elétrica a retirarem os postes da rede de distribuição de energia da frente das garagens e entradas dos imóveis, recolocando-os nas divisas dos lotes, sem ônus para o proprietário. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo observou que há notícias de que as empresas cobram cerca de R$ 5 mil para realizar esse serviço, valor que muitos munícipes não têm condições de pagar.

De acordo com a proposta, as empresas terão 90 dias para realizar a recolocação dos postes contados da data do protocolo realizado pelo munícipe. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, prevendo multa de R$ 3 mil para a empresa concessionária que descumprir a norma. Já a emenda do vereador Marinho Marte (PPS), reduzindo de 90 para 20 dias o prazo para que as empresas procedam à recolocação dos postes, acabou sendo retirada a pedido do autor.

Projeto retirado – Foi retirado de pauta, por ter recebido emenda, o Projeto de Lei nº 227/2014, do vereador Irineu Toledo, que obriga as empresas funerárias concessionárias do município a oferecerem, gratuitamente, para as famílias carentes, dentro dos limites do município, os serviços de somatoconservação (conservação do corpo, por meio de formolização e tanatopraxia). Com esse objetivo, o projeto de lei acrescenta o item 14 ao artigo 2º, da Lei 4.595/1994, que dispõe sobre os serviços funerários no município, e também modifica o artigo 5º da mesma lei, garantindo a gratuidade desse novo serviço e obrigando as empresas a divulgarem em local visível do velório o teor da lei, caso aprovada.

O projeto recebeu três emendas: uma do próprio autor, prevendo que as regras só serão aplicadas na próxima licitação dos serviços funerários; outra do vereador Marinho Marte (PPS), estabelecendo que o benefício previsto no projeto de lei, caso aprovado, será destinado a pessoas reconhecidamente pobres, com renda comprovada de até dois salários mínimos; e uma terceira, do vereador Waldomiro de Freitas (PSD), estabelecendo que o serviço de conservação do corpo só será oferecido pela funerária em caso de necessidade. Essa última emenda motivou a retirada de pauta do projeto, uma vez que faltou parecer de uma das comissões.

Fonte: Câmara Municipal de Sorocaba