Tags

Dois projetos de lei de autoria do Executivo – um deles sobre o uso do Fundo Municipal de Cultura e outro sobre prevenção de incêndios – foram aprovados em sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 30.

O Projeto de Lei nº 207/2016, de autoria do Executivo, autoriza a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Cultura para custear os projetos da Linc (Lei de Incentivo à Cultura) e a premiação do Prêmio Anual Sorocaba de Literatura. O uso do fundo tem caráter excepcional e valerá apenas para este ano de 2016.

O projeto altera os seguintes dispositivos legais: a Lei 10.810/2014, que criou o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC); a Lei 10.990/2014, que instituiu o Prêmio Anual Sorocaba de Literatura; a Lei 10.669/2013, que criou o Fundo Municipal de Cultura, e a Lei nº 11.066/2015, que dispõe sobre o incentivo a projetos culturais.

Na justificativa do projeto, o Executivo afirma que as alterações propostas nas leis vigentes foram previamente acordadas com o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), após reuniões com a classe artística e diante do “reconhecimento da gravidade do cenário de crise econômica nacional”. O projeto foi aprovado com emendas da Comissão de Constituição e Justiça visando meramente seu ajuste formal.

Prevenção de incêndios – Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 132/2016, de autoria do Executivo, que estabelece critérios para prevenção e proteção contra incêndios e emergências no município, adequando a legislação municipal ao atual Código Estadual de Proteção contra Incêndios e Emergências, aprovado pela Lei Complementar Estadual nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015.

O projeto condiciona a expedição do documento de comprovação da conclusão da edificação à apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), salvo para edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares ou com área construída inferior a 100 metros quadrados, quando não utilizada para atividade de risco.

O projeto foi aprovado com duas emendas. Uma do vereador Luis Santos (Pros) ampliando a área mínima de 100 para 250 metros quadrados. A outra do vereador Izídio de Brito (PT), que exclui da exigência as seguintes edificações: aquelas concluídas antes da nova regra; os projetos de edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares; os projetos de edificações com área construída inferior a 100 metros quadrados quando não utilizada para atividade de risco e as edificações concluídas antes da vigência dessa lei. Já uma emenda do vereador Pastor Apolo (PSB) foi arquivada a pedido do autor.

Fonte: Câmara Municipal de Sorocaba