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Repasse de Dépositos Judiciais  é a pauta na sessão extraordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, convocada por seu presidente, o vereador José Francisco Martinez (PSDB), que será realizada logo após a sessão ordinária desta terça-feira, 28.

Visualize os projetos na íntegraacessando este arquivo aqui com 12 páginas em formato PDF com 01 projeto em deliberação, 01 projeto em Discussão Única, 00 projetos em Votação Única, 01 projetos em primeira discussão e 01 projetos em segunda discussão.

Dois projetos de lei de autoria do Executivo constam da pauta das sessões extraordinárias da Câmara Municipal, que serão realizadas na terça-feira, 28, logo após a sessão ordinária, por convocação do presidente da Casa, vereador José Francisco Martinez (PSDB). Um deles trata de depósitos judiciais e administrativos da Prefeitura de Sorocaba e o outro, que já é matéria de redação final, trata da parceria público-privada visando a implementação e operação do Hospital de Clínicas de Sorocaba.

O Projeto de Lei nº 163/2016, de autoria do Executivo, revoga o caput do artigo 2º da Lei nº 11.223, de 26 de novembro de 2015, e estabelece a repristinação (isto é, repõe a validade) do artigo 2º da Lei 11.200, de 15 de outubro de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao município, regulamentados pela Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015.

A referida lei federal, em seu artigo 2º, estabelece que “os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios sejam parte, deverão ser efetuados em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital”. E, no seu artigo 3º, também estabelece que a instituição financeira oficial transferirá para a conta única do Tesouro do Estado, do Distrito Federal ou do Município 70% do valor atualizado dos depósitos referentes aos processos judiciais e administrativos de que trata a lei.

Para adequar o município de Sorocaba à Lei Complementar nº 151, foi aprovada e promulgada, em 15 de outubro do ano passado, a Lei 11.200, estabelecendo a utilização de bancos oficiais para os depósitos judiciais e também a transferência de 70% do valor desses depósitos para o município, tanto para a administração direta quanto para suas autarquias, empresas e fundações. Mas, por orientação do setor técnico do Tribunal de Justiça do Estado, o Executivo sorocabano, por meio da Lei 11.223, aprovada no Legislativo, excluiu a administração indireta (autarquias, empresas e fundações) da possibilidade de receber a transferência dos depósitos judiciais.

Segundo o entendimento do Executivo sorocabano, a orientação da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado no sentido de não estender os efeitos da lei para a administração indireta contraria entendimento do próprio tribunal, já manifestado em agravo de instrumento. Em face desse novo entendimento, o Projeto de Lei 163/2016 repristina o artigo 2º da Lei 11.200, que prevê a transferência para o município – inclusive para a administração indireta – de 70% do valor atualizado dos depósitos judiciais e administrativos e estabelece prazos para essa transferência.

Redação final – Também será votado, como matéria de redação final, o Projeto de Lei nº 139/2016, de autoria do Executivo, que propõe a utilização de recursos do Fundo Municipal de Saúde (criado pela Lei 3.767, de 20 de novembro de 1991) como garantia para a implementação do projeto de parceria público-privada (PPP) visando à construção, na Zona Norte, do Hospital de Clínicas de Sorocaba, com 200 leitos e atendimento 24 horas.

O projeto de lei altera Lei nº 11.050, de 8 de janeiro de 2015, que incluiu o projeto do Hospital de Clínicas no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas. A proposta a ser aprovada em definitivo recebeu emendas, aprovadas, de autoria do vereador Izídio de Brito (PT) determinando que os recursos do fundo a serem utilizados na PPP visando à construção do hospital sejam previamente submetidos à deliberação do Conselho Municipal de Saúde e, posteriormente, sejam incluídos na prestação de contas quadrimestral da Secretaria Municipal de Saúde.

Fonte: Câmara Municipal de Sorocaba