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A juíza da 356ª Zona Eleitoral, Margarete Pellizari, enviou ontem à Câmara de Sorocaba ofício com a comunicação de que o vereador Saulo da Silva, o Saulo do Afro Arts, está com os seus direitos políticos temporariamente suspensos.

O presidente da Câmara, Gervino Gonçalves, o Cláudio do Sorocaba 1 (PR), informou que se reunirá hoje com a direção da Secretaria Jurídica da Casa “para que ela possa emitir um parecer jurídico no caso”. Este parecer inclui qual o prazo que a Câmara terá para o eventual afastamento de Saulo da vaga de vereador que ele ocupa desde o início de 2013.

Saulo preferiu se manifestar por meio do seu advogado, Oswaldo Duarte Filho, que já foi vereador e presidente da Câmara. Oswaldo, por sua vez, disse que o ofício da juíza não determina o afastamento do vereador e entende que “qualquer decisão vai ser tomada após as eleições”.

O provável substituto de Saulo na Câmara é o segundo suplente do PRP, Wanderley Diogo, já que o primeiro suplente, o ex-vereador Vitor do Super José, também está com os direitos políticos suspensos.

Os direitos políticos de Vitor do Super José foram suspensos por determinação da Justiça, devido a condenação transitada em julgado por furto de energia elétrica. Por esta razão, ele não poderá assumir o mandato em substituição a Saulo.

Condenação: A suspensão dos direitos políticos de Saulo foi comunicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) ao cartório da 356ª Zona Eleitoral de Sorocaba há duas semanas. De acordo com o TRE-SP, Saulo sofreu condenação que transitou em julgado (em que não existe mais possibilidade de recurso) na Justiça, pelo uso de documentação falsa.

O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), que teve certidão de trânsito em julgado no dia 27 de junho, condenou Saulo a dois anos de prestação de serviços comunitários, a pagamento de multa de R$ 116,67 e a distribuição de uma cesta básica a uma entidade social da cidade.

Saulo foi condenado pela Justiça por usar uma Guia de Liberação de veículo com assinatura e carimbo de autoridade da Ciretran falsificados, em crime que aconteceu no ano de 2007. Ele teve o carro apreendido pela polícia, após dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Na semana passada, Saulo argumentou que foi vítima da situação, já que uma pessoa apareceu no seu salão de cabeleireiro na oportunidade e ofereceu ajuda para resgatar o veículo. Ele disse que não sabia que o documento era falso e que precisava da liberação do carro para transportar um irmão que tem necessidades especiais.

Até dez anos: O tempo de suspensão dos direitos políticos do vereador Saulo do Afro Arts (PRP) poderá chegar a dez anos. Ontem, o cartório da 356ª Zona Eleitoral informou que, após o cumprimento do tempo de condenação, os direitos políticos continuarão suspensos por mais oito anos. E acrescentou que a medida vale tanto para a condição de eleitor como para eventual candidatura, isto é, nesse período ele não poderá votar nem se candidatar a cargo político.

O caso também deve ser enquadrado na Lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 135 de 2010). O crime contra a fé pública está citado no primeiro caso da alínea “e” da lei e estabelece que os que forem condenados em decisão transitada em julgado ficarão inelegíveis desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Portanto, os oito anos começam a contar apenas após os dois anos de pena.

Candidatura indeferida: O vereador Saulo do Afro Arts chegou a pedir ao TRE-SP sua candidatura a deputado estadual para eleição de outubro deste ano. No dia 22 de julho, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SP) apresentou o pedido de impugnação da candidatura e quatro dias depois Saulo do Afro Arts foi notificado, com publicação no site do TRE, do edital de intimação para apresentação de contestação à impugnação.

Porém, no dia 4 de agosto, o TRE homologou o pedido apresentado por ele de renúncia de candidatura. No mesmo dia, o candidato deu entrevista ao jornal Cruzeiro do Sul e disse que desistiu da campanha pelo fato de seu partido ter lançado vários candidatos no pleito deste ano.

Lei Orgânica: A Lei Orgânica Municipal (LOM) de Sorocaba diz no artigo 13 e inciso IV que “perderá o mandato o vereador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.” O parágrafo 3ª do mesmo artigo diz que “nos casos dos incisos III, IV, V e VII, a perda de mandato será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer vereador ou partido político representado na Câmara Municipal, assegurada ampla defesa.”

A Lei Orgânica diz ainda no parágrafo 2º do artigo 13, que nos casos previstos nos incisos I, II e VI a perda do mandato será decidida pela Câmara por voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa. Nestes casos, a partir daí, respeita-se o artigo 71 do Regimento Interno da Câmara, em que é informado todo procedimento (rito) para abertura de um processo para declaração da perda do mandato.

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul