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DECRETO Nº 20.587, DE 9 DE MAIO DE 2013: Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Paritária para Acompanhamento da Execução do Programa de Combate às Atividades Irregulares ou Ilegais no Município, com a atuação de Policiais Militares.

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em especial pela Lei nº 9.636 de 29 de Junho de 2011, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão Paritária de Controle do Programa de Combate às Atividades Irregulares ou Ilegais no Município:

I – Representantes da Secretaria da Segurança Comunitária – SESCO:

Titular: Gilson Gonçalves Dias.

Titular: Rubens Costa Junior.

Suplente: Wagner Alex Bedeschi

 

II – Representantes da Policia Militar do Estado de São Paulo – 7º BPMI:

Titular: Major PM Carlos Alexandre de Mello.

Titular: Major PM Carmelino Antonio Zaccari.

Suplente: Cap. PM. Attilio Gracco Carmignani

 

Parágrafo único: na ausência, plenamente justificada, de qualquer membro titular, os suplentes serão convocados pelo Presidente da Comissão.

 

Art. 2º Caberá a referida comissão:

a)Propor alterações no plano de trabalho,

b)Acompanhar a execução do convênio;

c)Avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e, encaminhá-la ao Comando do 7.º BPM/I;

d)Conferir a atuação do pessoal disponibilizado pela Policia Militar, atestando o número de horas despendidas por cada integrante no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total a ser depositado nas contas bancárias dos Policiais Militares empregados, de acordo com os valores previstos na Clausula Terceira do Convênio.

e)Propor adequações que se fizerem necessárias.

§ 1º – Fica nomeado o Sr. Angelo Bergamo Filho como Presidente da referida Comissão, que terá voto qualificado nas deliberações colegiadas.

§ 2º – Fica nomeado o Sr. Gilson Gonçalves Dias com a função de secretariar os trabalhos, bem como providenciar todos os atos administrativos pertinentes a referida comissão.

§ 3º – Os integrantes da referida comissão deverão comparecer as reuniões ordinárias e extraordinárias, mediante convocação do Presidente da Comissão.

§ 4º – A presente comissão poderá solicitar funcionários das demais Secretarias Municipais para auxilio quanto às informações técnicas de suas áreas.

Art. 3º Competirá ao Secretário da Segurança Comunitária a avaliação e o encaminhamento dos documentos à Secretaria de Finanças para providencias quanto ao depósito nas contas bancárias dos Policiais Militares.

Art. 4º Os serviços prestados em decorrência desta nomeação serão gratuitos e considerados como prestação de serviços relevantes ao Município.

Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 9 de Maio de 2 013, 358º da Fundação de Sorocaba.

Fonte: Jornal do Município em 10/05/2013