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O recurso de um agravo regimental interposto, em dezembro passado, pelos advogados de defesa do ex-vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o impede de tomar posse na Câmara de Sorocaba, chegou ontem à Seção de Procedimentos Diversos (Sediv) do TSE, responsável pela preparação das pautas das sessões do tribunal.

Houve sessão nesta terça-feira, mas o recurso não entrou na pauta, devendo ficar para as próximas sessões.

O parlamentar tenta retornar à cadeira de legislador ainda neste mandato. Donizeti conseguiu um número de votos suficiente para ser reeleito, porém, com esse impasse judiciário, não pôde assumir o cargo. O vereador não foi localizado para comentar sobre o assunto.

Donizeti obteve mais de seis mil votos nas urnas, no dia 7 de outubro de 2012, quantidade suficiente para ter reassumido o posto; porém, no dia 6 de dezembro, foi impedido de continuar o trabalho como legislador devido a uma decisão monocrática da ministra do TSE, Laurita Vaz, que rejeitou o recurso especial do vereador que tenta, até a última instância, o reconhecimento da candidatura dele pela Justiça Eleitoral.

Com esse recurso de agravo, que aguarda sessão no mesmo tribunal que o bloqueou, Donizeti tem a expectativa de que seus argumentos sejam julgados por um colegiado de ministros.

Ele agarra-se ao precedente de outros casos parecidos com o dele que foram a julgamento e cuja decisão foi diferente, na qual a Justiça dava provimento ao pedido dos candidatos reeleitos de manterem o cargo e não serem impugnados.

Apesar de não ter conseguido uma decisão a seu favor no final do ano passado, de modo a aproveitar a diplomação e posse dos vereadores e prefeitos eleitos no Brasil, Donizeti tem a esperança de retornar à Casa de Leis ainda no começo deste ano.

O vereador reconheceu ter sido imprudente por não obter um diálogo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente à remuneração estipulada. Admite ter ignorado a recomendação do TCE de que própria remuneração (subsídio) deveria limitar-se a 75% de um deputado estadual no ano de 2004, quando presidiu a Câmara de Sorocaba.

À época, ele recebia o subsídio mensal bruto de R$ 8.109,92, enquanto o teto permitido era de R$ 7.226,55, uma diferença de R$ 883,37 ao mês, o que provocou a rejeição das contas da câmara no exercício de 2004 pelo TCE.

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul