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O juiz eleitoral César Luís de Souza Pereira concedeu ontem liminar que suspendeu a exibição do conteúdo de uma fita por parte do programa eleitoral na televisão do candidato a prefeito Renato Amary (PMDB). O pedido foi encaminhado ontem ao juiz pelo candidato a prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB), depois que, anteontem, o programa de Amary exibiu o conteúdo de uma fita – o que vinha sendo prometido desde dias anteriores.

O conteúdo da fita mostrou o escândalo e prisões de acusados de envolvimento na Operação Pandora e do ex-secretário de administração do prefeito Vitor Lippi (PSDB), Januário Renna. Todos os acontecimentos citados como conteúdo da fita foram ilustrados com notícias veiculadas pelos jornais impressos e a pela televisão. Em 2009, a polícia efetuou prisões de envolvidos na acusação de existência de um esquema que gerava facilidade na liberação de postos de combustíveis e comércio mediante o pagamento de propina – e o escândalo recebeu o nome de Operação Pandora.

Na representação de Pannunzio com o pedido de liminar para suspender esta exibição, o argumento foi o de que a propaganda “afronta” a legislação eleitoral. Segundo a justificativa, a propaganda usa recursos de áudio e vídeo “que tencionam criar artificialmente na opinião pública estado mental e passional”, o que, na visão do candidato tucano, contraria a legislação eleitoral.

O texto da representação de Pannunzio lembrou que o programa de Amary também foi aberto com tarja utilizada pelas emissoras de televisão ao exibir programa inadequado para certo público, no caso, menos de 18 anos. A tarja exibia um aviso: “O programa a seguir contém cenas de desespero explícito e não é recomendado para menores de 18 anos. Por favor, tire as crianças da sala”.

A representação do tucano, dirigindo-se ao juiz eleitoral, rebateu: “Assim Excelência, os engenhos publicitários utilizados pelo representado (Amary) são vedados em nosso ordenamento jurídico, e transbordam o conceito de crítica política, pois transmite conceito deteriorado, desgastado, degradado acerca do candidato e da coligação Representante, o Estado-Juiz não pode pode ficar inerte diante de flagrantes violações ao estado democrático de direitos, razão pela qual roga pela justiça (palavra grifada).”

No seu despacho, Souza Pereira mandou notificar Amary a apresentar defesa, e considerou: “Presente os requisitos legais e levando-se em conta a ofensividade da propaganda, concedo a liminar para suspensão da propaganda.” Em cumprimento à liminar, o programa de Amary de ontem não fez referência ao conteúdo da fita.

Fonte: Notícia publicada na edição de 27/10/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 008 do caderno A