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O tucano Antonio Carlos Pannunzio teve ontem o registro de sua candidatura a prefeito de Sorocaba confirmado uma vez mais (agora em definitivo) por decisão monocrática da ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A juíza deu provimento ao agravo regimental apresentado pelo advogado Rodrigo Moreno que não teria anexado procuração ao processo (situação reconsiderada), mas indeferiu o recurso especial que ele também encaminhou para impugnar o concorrente, e analisou o mérito da questão. A corte deve, agora, julgar o caso do peemedebista Renato Amary.

A sentença que confirma posicionamento do TRE de São Paulo, reforça que Pannunzio não praticou as ações que lhe foram atribuídas (gastos com propaganda para divulgar a construção dos dois terminais da cidade) com finalidade eleitoral. Da mesma forma, não cometeu improbidade administrativa, já que não se caracterizou lesão aos cofres públicos. Assim, o candidato teve sua condição de ficha limpa reconhecida pelo Judiciário.

Laurita Vaz lembra que o voto de desempate do Desembargador Presidente do TRE paulista registrou que “não se constatou, da análise dos autos, qualquer afirmação ou elemento que leve à conclusão de que as condutas supostamente praticadas tivessem escopo eleitoral”. E prossegue: “Quanto à ofensa ao artigo 1º, I, l, da Lei de Inelegibilidades, tem-se, segundo o voto condutor do acórdão regional, que a improbidade administrativa foi declarada como de modalidade culposa, sem lesão ao erário”.

A magistrada declarou, mais, que “para modificar a conclusão da Corte Regional e aceitar a alegação de que haveria irregularidade na vida pregressa do candidato a ponto de incidirem as causas de inelegibilidade aventadas, seria necessário o reexame fático-probatório, tarefa vedada nesta instância (Súmulas 7 e 279 do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, respectivamente). Ou seja, não é mais possível reavaliar as provas já produzidas.

A polêmica sobre a situação jurídica dos dois candidatos que disputam o segundo turno eleitoral no município foi bastante explorada por ambos na campanha. Os dois foram alvo de pedidos de impugnação: Renato Amary responde a procedimento movido pelo PRP e pelo candidato a vereador petista não eleito Arnô Pereira; Pannunzio foi acionado por iniciativa do cidadão José Rubens Abramovis e do advogado, ex-secretário da gestão Lippi e candidato derrotado nas urnas pelo PSS, Rodrigo Moreno.

Conforme relatado na primeira das medidas encaminhadas, o peemedebista contratou, sem licitação, empresa para executar a cobrança da dívida ativa do Município. Praticou, mais, irregularidades decorrentes de superfaturamento na construção da capela da Policlínica de Sorocaba. Sobre este último caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou, em decisão recente, que houve lesão ao patrimônio público. Procurado por telefone, Rodrigo Moreno não foi localizado pela reportagem.

Fonte: Notícia publicada na edição de 16/10/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 5 do caderno A