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Definição de módulos de dirigentes das escolas municipais; sonorizadores antes das faixas de pedestres; Jardim São Guilherme como polo de tecnologia e inovação; uso de bengala verde para pessoas de baixa visão; e respeito aos símbolos da pátria, além de veto total ao Programa “Adote um Ponto de Ônibus”, são temas de matérias em pauta na 31ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 23, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).

Os projetos em pauta são da autoria de Ítalo Moreira, Dylan Dantas (PL), Iara Bernardi (PT), Silvano Jr. (Republicanos) e João Donizeti Silvestre (PSDB).

Veto total – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 3/2024, do Executivo, ao Projeto de Lei nº 322/2022 (Autógrafo nº 33/2024), de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que institui o Programa “Adote um Ponto de Ônibus”, prevendo parcerias com pessoas físicas e jurídicas para a manutenção dos referidos equipamentos, tendo como contrapartida a exploração de publicidade.

Para o Executivo, o projeto é inconstitucional por violar o princípio da separação dos poderes, uma vez que trata da administração dos bens móveis e imóveis do município. Com isso, ao legislar sobre o assunto, o Legislativo invade a esfera reservada ao Executivo no que diz respeito à prática de atos de gestão e organização administrativa. 

Como o veto teve dupla fundamentação, não só por questões jurídicas, mas também por interesse público, o veto foi analisado pela Comissão de Justiça – que juridicamente não se opôs a ele – e outras duas comissões de mérito, pertinentes à matéria. A Comissão de Economia entende que “a criação de novas estruturas administrativas para gerenciar um programa adicional pode implicar em custos desnecessários” e, com base nessas e outras razões, defende a manutenção do veto. 

Já a Comissão de Obras, Transportes e Serviços Públicos sustenta que, “embora já existam leis municipais com finalidades similares, o projeto em questão pode complementar essas normas ao oferecer um novo mecanismo de cooperação e gestão dos pontos de ônibus, otimizando os recursos disponíveis e promovendo soluções inovadoras”. Em razão disso, recomenda a derrubada do veto.

Símbolos pátrios – Cinco projetos serão apreciados em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 246/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o sistema de políticas públicas em respeito aos símbolos da pátria. O projeto estabelece que em todo o território do município de Sorocaba será proibido o vilipêndio contra a Bandeira Nacional e demais símbolos nacionais.

Considera-se vilipêndio o desrespeito e ataques proferidos à Bandeira Nacional e demais símbolos nacionais como o pisoteamento e destruição destes em atos individuais ou coletivos, além da utilização destes símbolos com zombarias, palavras chulas e palavras de ordem.

O projeto também proíbe o uso da bandeira nacional e demais símbolos nacionais com alusão a sistemas de governos ditatoriais ou ideologias totalitárias, bem como substituir suas cores e formas em referência a ideologias político-partidárias. O descumprimento da norma acarretará multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, cujo valor em 2024 é de R$ 35,36, o que significa que a multa será de R$ 7.072,00.

Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas cita a Constituição de 88, que especificou os símbolos nacionais, e a Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que tipificou os atos criminosos de desprezo a estes símbolos nacionais, salientando a importância de sua proposta.

A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, uma vez que, no seu entender, “a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais são símbolos da República Federativa do Brasil, não subsistindo interesse local apto a ensejar o uso da competência residual do Município para suplementar a legislação federal”. Em razão disso, considerou o projeto inconstitucional. Mas o parecer da Comissão de Justiça foi derrubado em plenário, em 4 de abril de 2023, e o projeto seguiu tramitando e será votado em primeira discussão.

Direção das escolas – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 19/2024, que define os módulos de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Orientador Pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Sorocaba. Para tanto, o projeto altera o caput do artigo 13 da Lei nº 4.599, de 6 de setembro de 1994, de autoria do Executivo.

De acordo com o projeto, o provimento de cargos do Quadro do Magistério dar-se-á através de módulos junto às unidades de Educação Básica, a serem regulamentados pela Secretaria da Educação, com exceção dos cargos de Diretor, Vice-Diretor e Orientador Pedagógico, que serão por lei específica. O projeto prevê que haverá um Diretor de Escola por unidade escolar.

Já o módulo de Vice-Diretor de Escola, de acordo com a proposta, varia conforme o tamanho do estabelecimento. Escolas que tenham de 1 a 20 classes terão um Vice-Diretor; de 21 a 40 classes, dois Vice-Diretores; e mais de 40 classes, três Vice-Diretores. Essa variação no número de Vice-Diretores independe do número de turnos em funcionamento na escola.

Também variam os módulos de Orientador Pedagógico, que, de acordo com o projeto de lei, passam a vigorar da seguinte forma: um Orientador Pedagógico por unidade escolar de ensino básico; dois Orientadores Pedagógicos por unidade escolar que atenda dois segmentos de ensino; e três Orientadores Pedagógicos por unidade escolar que atenda três segmentos de ensino.

Na justificativa do projeto de lei, a vereadora Iara Bernardi sustenta que “a modulação dos cargos de gestão escolar – Diretores, Vice-Diretores e Orientadores Pedagógicos – é essencial para o funcionamento adequado das unidades escolares e, consequentemente, para a oferta de uma educação de qualidade”. Também argumenta que a modulação proposta tem como objetivo acompanhar o crescimento da rede municipal de ensino, evitando que seus gestores fiquem sobrecarregados.

No entender da Comissão de Justiça, o projeto de lei, ao estabelecer normas sobre o plano de carreira do magistério, invade seara da administração; e vários de seus dispositivos determinam, de forma específica e concreta, as atividades a serem realizadas pelos órgãos do Poder Executivo, o que fere o princípio da independência entre os poderes. Em razão disso, a comissão considerou o projeto inconstitucional por vício de iniciativa. Mas, em 16 de abril último, o parecer foi derrubado em plenário e o projeto seguiu tramitando e será votado em primeira discussão.

Faixa sonorizada – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 123/2024, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que torna obrigatória a instalação de sonorizadores a uma distância mínima de 10 metros antes das faixas vivas e das faixas de pedestres existentes em locais onde não exista nenhum tipo de redutor de velocidade, como lombadas, lombo-faixas ou semáforos. Os sonorizadores devem seguir as normas técnicas dos órgãos nacionais de trânsito e devem ser executados com material asfáltico, concreto ou material de demarcação viária. Sua implantação deve ocorrer de forma progressiva, priorizando corredores de ônibus do BRT e avenidas com grande fluxo de veículos e pedestres.

Na justificava do projeto de lei, Silvano Jr. explica que sonorizadores são pequenas ranhuras ou ondulações impressas no asfalto com o objetivo de provocar trepidação e pequenos ruídos na passagem de veículos. “A ideia é alertar os motoristas para que atentem para os pedestres. Hoje, muitos motoristas dirigem com a atenção no celular e a instalação dos sonorizadores antes das faixas de travessia de pedestres irá funcionar como um alerta para os motoristas desatentos, evitando atropelamentos dos pedestres, que são os mais vulneráveis no trânsito”, argumenta o vereador.

Na análise da matéria, a Comissão de Justiça observa que o sistema de sinalização do trânsito tem suas regras estabelecidas pelo Código de Trânsito (Lei Federal 9.507/97), sendo competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte. Para a comissão, ainda que se admitisse eventual competência suplementar do Município sobre a matéria, ela seria privativa do chefe do Executivo, tanto que já existe o Decreto nº 16.186, de 4 de junho de 2008, que trata do assunto. Em razão disso, a Comissão de Justiça considerou o projeto ilegal e inconstitucional.

Tecnologia e inovação – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 307/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que declara de especial interesse para a geração de tecnologia e inovação o bairro Jardim São Guilherme, cuja área, de acordo com o projeto de lei, será identificada como um polo tecnológico, integrando a Política Municipal de Cidades Inteligentes, prevista na Lei Municipal nº 12.900, de 20 de outubro de 2023, também de autoria do vereador.

Segundo Ítalo Moreira, “o bairro Jardim São Guilherme vem ganhando cada vez mais destaque no que tange à geração de tecnologia e inovação, num ambiente experimental e disruptivo, envolvendo desde sistemas de videomonitoramento e metaverso nas escolas até programas de capacitação profissional para vulneráveis e construção de espaços públicos dedicados a atividades inclusivas e artes marciais, além de iluminação LED nas ruas do bairro”.

A Comissão de Justiça, na análise do projeto, sustenta que ele trata de funções e atividades eminentemente administrativas, a serem desenvolvidas no âmbito do poder público municipal, cabendo ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis sobre o assunto, conforme prevê a Constituição da República. Em razão disso, a comissão considerou o projeto inconstitucional por vício de iniciativa. Porém, na sessão de 7 de março deste ano, o parecer da comissão foi rejeitado em plenário e o projeto entra em primeira discussão.

“Bengala Verde” – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 60/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que institui o uso da bengala verde como meio para identificar pessoas diagnosticadas com baixa visão e como instrumento de orientação e mobilidade no Município de Sorocaba. Considera-se baixa visão uma acuidade visual menor ou igual a 20/200 (vinte duzentos avos) ou inferior a 30% da visão do melhor olho ou campo visual (visão lateral) menor que 20 graus, mesmo com o uso de óculos adequados e a submissão a todos os procedimentos clínicos ou cirúrgicos e a utilização de todos os recursos óticos disponíveis.

A bengala verde possuirá iguais características em relação à bengala branca em peso, longitude, empunhadura elástica e capacidade de rebatimento, podendo ou não conter, na última anilha, uma luz de LED, para facilitar a visibilidade noturna. O Poder Executivo dará publicidade à norma, caso aprovada, para conhecimento da população sobre o uso da bengala verde pelas pessoas diagnosticadas com baixa visão.

Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti discorre sobre os diferentes graus de deficiência visual, observando que cada um implica em diferentes formas de agir, de se comunicar e de executar tarefas, sendo a sinalização muito importante justamente porque orienta e informa a sociedade. “Isso evita más interpretações e desconfianças, como ocorre, por exemplo, com muitos que veem pessoas com baixa visão mexendo no celular ou realizando outras atividades com o auxílio da visão”, afirma.

João Donizeti afirma que a visão subnormal ou baixa visão ocorre quando há uma grande perda da visão (abaixo de 20% nos dois olhos), mas com alguma funcionalidade preservada (ao contrário da cegueira). Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), cerca de 4 milhões de pessoas sofrem deste mal. 

“Quando bem orientado por um oftalmologista, o paciente com visão subnormal pode ter sua vida facilitada, conseguindo enxergar e ser capaz de ler tipos impressos ampliados com auxílios ópticos, que são aparelhos especiais que ampliam consideravelmente a visão”, afirma, acrescentando que o uso da bengala verde ajuda a quem tem baixa visão.

O projeto conta com parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, acrescentando o parágrafo único ao artigo 1º do projeto, com a seguinte redação: “Considera-se pessoa acometida de baixa visão aquela com acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores”.

Projeto prejudicado – O Projeto de Lei nº 107/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui o “Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres Negras, LGBTQIA+ e Periféricas”, saiu de pauta após receber emendas na sessão passada e restou prejudicado.

Fonte: Câmara Municipal de Sorocaba