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Estamos De Olho na LEI Nº 9801, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E PROFISSIONALIZANTE PÉROLA – PROJETO PÉROLA, VISANDO À GESTÃO DE NÚCLEOS DO PROGRAMA “SABE TUDO” E “PROINFO” (PROGRAMA NACIONAL DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei nº 550/2011 – autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Associação Educacional Profissionalizante Pérola – Projeto Pérola, visando o repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 6.719.616,96 (Seis Milhões, Setecentos e Dezenove Mil, Seiscentos e Dezesseis Reais e Noventa e Seis Centavos) para a gestão de núcleos do Programa “Sabe Tudo” e “Proinfo” (Programa Nacional de Tecnologia Educacional), em escolas públicas de bairros periféricos da cidade.

§ 1º O valor a que se refere o caput deste artigo será reajustado automaticamente no mês de outubro de cada ano, tomando-se como base a variação do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) do IBGE aferida nos 12 (doze) meses anteriores.

§ 2º Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o incluso Termo de Convênio.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal da Educação, sendo 60% (sessenta por cento) da despesa pela dotação orçamentária nº 10.04.00 3.3.90.39.99 12 361 2022 2737 2200000 e, 40% (quarenta por cento) pela dotação orçamentária nº 10.04.00 3.3.90.39.99 12 361 2022 2737 1100000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2011.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de Novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal