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Vereadores de Sorocaba receberam o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) para voltarem a dar nomes a ruas. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (03) na instância máxima do Poder Judiciário brasileiro.

A maioria dos ministros entendeu que a denominação de vias, logradouros e prédios públicos não é de competência exclusiva do Poder Executivo, ou seja, da Prefeitura.

O caso se arrastava há anos na Justiça. Antes da decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo havia proibido os vereadores de apresentarem projetos com essas denominações. O julgamento impôs inconstitucionalidade a um dispositivo da Lei Orgânica do Município que atribui à Câmara, com a sanção do prefeito, competência para legislar sobre a matéria.

A Mesa Diretora da Câmara entrou, então, com recurso sobre a decisão e o caso foi parar no STF. O pedido foi acatado pelos ministros, que determinaram que a competência sobre as denominações é tanto do prefeito quanto dos vereadores. O julgamento deve abrir precedente para decisões parecidas envolvendo outras cidades brasileiras.

Enquanto o caso aguardava julgamento, a prática de dar nomes a endereços era comum na Câmara. Apesar da proibição, que ocorreu em 2015, os vereadores entendiam que eram amparados por uma compreensão diferente do tema em uma instância superior, o STF. O entendimento foi validado pelo julgamento desta quinta (03).

Um terço dos projetos em 2018

Dos 153 projetos de leis votados e aprovados pela Câmara de Sorocaba em 2018, cerca de um terço, 53 deles, são de denominações de ruas, praças, próprios municipais, ponte e fechamento de via. Levantamento do Cruzeiro do Sul mostrou que, dessas 53 propostas aprovadas, pelo menos 50 delas são de autoria do Executivo, e as outras três de vereadores.

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul