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A Secretaria de Governo e Segurança Comunitária (SEG) informou, por meio de nota da assessoria de imprensa, que a nomeação do servidor Pedro Paulo Moron Gagliardi foi feita dentro da lei e que o funcionário está afastado da função de GCM, inclusive, com interrupção de estágio probatório desde 27 de dezembro de 2012.

Na mesma nota de resposta, a Secretaria de Governo e Segurança Comunitária (SEG) informou que o servidor foi nomeado pelo ex-prefeito Vitor Lippi em 27 de dezembro de 2012, época em que o cargo era de livre provimento.

A nota colocou ainda que seria importante considerar que o funcionário tomou posse no cargo de guarda municipal, de Segunda Classe, em 9 de agosto de 2012. “O referido cargo passou a ser exclusivo de servidor de carreira a partir de janeiro de 2013, data posterior a sua nomeação, que, como citado anteriormente, qual ocorreu em 27 de dezembro de 2012”, alegou a nota.

Sobre o novo projeto, lei alterada por proposta do Executivo e que recebeu substitutivo do vereador José Crespo, a resposta da Prefeitura de Sorocaba indica que o caso de Pedro Paulo Moron Gagliardi não se enquadra na nova legislação e o projeto de lei citado veio da necessidade de se preencher os cargos de chefia onde os servidores de carreira efetivados não tem interesse em ocupá-los.

A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Prefeitura no dia 16 para solicitar uma entrevista com o secretário de Governo e Relações Institucionais, João Leandro da Costa Filho, para esclarecer algumas dúvidas surgidas, diante da resposta encaminhada pela Prefeitura de Sorocaba no final da tarde do dia anterior (15). Na última segunda-feira (dia 22), a reportagem encaminhou novo e-mail cobrando a entrevista e refazendo as perguntas que não foram respondidas anteriormente. Foi solicitada também uma entrevista com o prefeito Antonio Carlos Pannunzio, porém tanto o chefe do Executivo como o secretário de Governo e Segurança Comunitária (SEG), acrescentaram que a versão deles, sobre a legalidade da nomeação, está expressa na nota. A questão feitas e não respondidas foram as seguintes: o cargo ocupado pelo sobrinho do prefeito Pannunzio, Pedro Paulo Moron Gagliardi, é de livre provimento ou exclusivo? Se for exclusivo, em que lei está escrito que ele pode assumir a função em estágio probatório? Se foi afastado do cargo, pode assumir a função exclusiva? Em que lei está escrito? Por que o sobrinho do prefeito Pannunzio pode assumir e outros em estágio probatório não puderam assumir, gerando inclusive a necessidade mudança da lei? Se for de livre provimento, o fato de ser sobrinho não é nepotismo? E se for de livre provimento, as leis 9.894/2011 e 10.589/2013 dizem que o cargo exclusivo de servidor. Por que então é de livre provimento?

Vitor Lippi: Em nota, o ex-prefeito Vitor Lippi, disse que Pedro Moron fez parte da sua equipe de governo durante todo o meu segundo mandato e participou ativamente do grupo de transição para o governo Pannunzio. A nota de Lippi relata que a nomeação dele foi executada dentro da total legalidade. O ex-prefeito ainda destacou o profissionalismo e o comprometimento com os resultados, por parte do nomeado. “Reafirmo que minha escolha foi acertada tendo em vista o excelente trabalho por ele apresentado”, indicou.

Procurado ontem à tarde, na Secretaria de Planejamento e Gestão da prefeitura de Sorocaba, Pedro Paulo Moron Gagliardi, disse que não podia dar entrevista, diante de uma proibição prevista no estatuto dos servidores públicos municipais de Sorocaba.

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul