A Prefeitura de Sorocaba não conseguiu suspender, em caráter liminar, os efeitos e determinações da lei municipal n.º 10.241, de setembro de 2012, que concede 5% de desconto no IPTU para os proprietários de imóvel que mantiverem suas calçadas arborizadas.
O órgão especial do Tribunal de Justiça, que em fevereiro já não havia acatado o pedido de uma liminar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na tentativa de derrubar de imediato a validade da lei, de autoria do presidente da Câmara, o tucano José Francisco Martinez, ontem não acatou agravo regimental, uma forma de recurso, que havia sido impetrada pela Prefeitura.
Continuar lendo »