A partir de agora a prefeitura deve publicar no Jornal do Município e no Site Oficial os nomes das casas noturnas com capacidade acima de 200 pessoas, que encontram-se de acordo com as exigências legais para o funcionamento.
É o que prevê a Lei nº 10.430 do vereador Paulo Mendes (PSDB) publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 5.