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LEI Nº 10.098, DE 16 DE MAIO DE 2012.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei nº 49/2012 – autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Sorocaba autorizado a criar a Câmara de Mediação e Conciliação Municipal.

§ 1º A Câmara de Mediação e Conciliação Municipal funcionará no âmbito da Secretaria da Cidadania, atendendo gratuitamente a população necessitada de resolver ou prevenir a ocorrência de conflitos de menor porte e gravidade que envolvam exclusivamente bens disponíveis.

§ 2º A Prefeitura Municipal de Sorocaba usará estrutura própria para o funcionamento da Câmara de Mediação e Conciliação.

§ 3º A Câmara de Mediação e Conciliação não terá competência para intervir ou solucionar casos envolvendo as relações de consumo.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 9.567, de 11 de Maio de 2011.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de Maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

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